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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.271, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Altera o art. 6º do Decreto nº 1.221, de 03 de fevereiro de 2025, que determina o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Sorriso, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 1.221, de 03 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Para o pagamento parcelado fixam-se as seguintes datas de vencimento:

.............................................................................................................

II - 1ª (primeira) parcela, vencimento em 08 de maio de 2025;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.

Assinatura Digital

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 Assinatura Digital

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração