DECRETO Nº 1.271, DE 02 DE MAIO DE 2025.
Altera o art. 6º do Decreto nº 1.221, de 03 de fevereiro de 2025, que determina o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Sorriso, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 1.221, de 03 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para o pagamento parcelado fixam-se as seguintes datas de vencimento:
.............................................................................................................
II - 1ª (primeira) parcela, vencimento em 08 de maio de 2025;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.
Assinatura Digital
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinatura Digital
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração