PORTARIA Nº 1.185, DE 02 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE USUFRUTO |
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724 |
BIANCA CRISTINA MORAES GOMES DE ARRUDA MELO |
06.05.2025, 07.05.2025, 08.05.2025 e 09.05.2025 |
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10148 |
LEANDRO LAURI REINHEIMER |
02.05.2025, 05.05.2025, 06.05.2025 e 07.05.2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração