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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.185, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos. 

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

 

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE USUFRUTO

724

BIANCA CRISTINA MORAES GOMES DE ARRUDA MELO

06.05.2025, 07.05.2025, 08.05.2025 e 09.05.2025

10148

LEANDRO LAURI REINHEIMER

02.05.2025, 05.05.2025, 06.05.2025 e 07.05.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.

 

 Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal 

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO 

Secretário Municipal de Administração