LEI MUNICIPAL Nº 760/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.371.500,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e um Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO
Unidade:007 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte
Projeto/Atividade: 1102 – Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Transportes.
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.759.0000702 |
R$ 950.000,00 |
|
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
1.759.0000702 |
R$ 406.500,00 |
|
Total Geral |
R$ 1.356.500,00 |
||
Órgão: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CULTURA
Unidade:002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0004 – Educação transformadora
Projeto/Atividade: 1103 – Execução de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.500.1001 |
R$ 5.000,00 |
|
3390.39 |
Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica |
1.500.1001 |
R$ 10.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 15.000,00 |
||
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, da seguinte dotação:
Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO
Unidade:003 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte
Projeto/Atividade: 1002 CONSTR./REFOR./MANUT. – ESTRADAS, PONTES E BUEIRO
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.899.0000000 |
R$ 450.000,00 |
|
3390.39 |
Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica |
1.899.0000000 |
R$ 175.000,00 |
|
Sub Total |
R$ 625.000,00 |
||
Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO
Unidade:003 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte
Projeto/Atividade: 2055 Manutenção De Veiculos E Máquinas Pesadas
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390.30 |
Material de Consumo |
1.899.0000000 |
R$ 500.000,00 |
|
3390.39 |
Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica |
1.899.0000000 |
R$231.500,00 |
|
Sub Total |
R$ 731.500,00 |
||
Órgão: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão cultural
Programa: 0008 – CULTURA EM MOVIMENTO
Projeto/Atividade: 1101 – EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
|
Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.3.50.41 |
Contribuições |
1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
R$ 15.000,00 |
|
Sub Total |
R$ 15.000,00 |
||
Total Geral.........................................R$ 1.371.500,00
Art.3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 584/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 738/2024 - LDO 2025, e, Lei Municipal nº 739/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 30 de abril de 2025
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal