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Prefeitura Municipal de Itanhangá

LEI MUNICIPAL Nº 760/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.

 

 

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º   - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.371.500,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e um Mil e Quinhentos Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:

 

Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO

Unidade:007 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte

Projeto/Atividade: 1102 – Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Transportes.

 

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.30

Material de Consumo

1.759.0000702

R$ 950.000,00

3390.39

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

1.759.0000702

R$ 406.500,00

Total Geral

R$ 1.356.500,00

 

Órgão: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CULTURA

Unidade:002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0004 – Educação transformadora

Projeto/Atividade: 1103 – Execução de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher

 

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.30

Material de Consumo

1.500.1001

R$ 5.000,00

3390.39

Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica

1.500.1001

R$ 10.000,00

Total Geral

R$ 15.000,00

 

 

  Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, da seguinte dotação:

 

Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO

Unidade:003 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte

Projeto/Atividade: 1002 CONSTR./REFOR./MANUT. – ESTRADAS, PONTES E BUEIRO

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.30

Material de Consumo

1.899.0000000

R$ 450.000,00

3390.39

Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica

1.899.0000000

R$ 175.000,00

Sub Total

R$ 625.000,00

 

Órgão: 09 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PUBLICOS E SANEAMENTO

Unidade:003 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0019 – Infraestrutura de Transporte

Projeto/Atividade: 2055 Manutenção De Veiculos E Máquinas Pesadas

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3390.30

Material de Consumo

1.899.0000000

R$ 500.000,00

3390.39

Outros Serviços de Terc – Pessoa Jurídica

1.899.0000000

R$231.500,00

Sub Total

R$ 731.500,00

 

 

Órgão: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

Função:  13 – Cultura

Subfunção:  392 – Difusão cultural

Programa:  0008 – CULTURA EM MOVIMENTO

Projeto/Atividade:  1101 – EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.50.41

Contribuições

1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

R$ 15.000,00

Sub Total

R$ 15.000,00

 

 

Total Geral.........................................R$ 1.371.500,00

 

 

Art.3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 584/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 738/2024 - LDO 2025, e, Lei Municipal nº 739/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

 

 

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de abril de 2025

 

 

 

 

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal