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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 004/2025

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E O MARCIO DOS SANTOS MARTINS.

O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, tem por partes o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Avenida Herminio Ometto, nº101, ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº. 1.**.862-0-SSPMT, inscrito no CPF sob o nº. 028.***.041-05, domiciliado na Sede do Passo Municipal de Matupá/MT, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a Sr. Marcio dos Santos Martins, brasileiro, agricultor, portadora da CIRG nº. 17***53-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 022.740.711-36, residente e domiciliada na Linha do Tomateiro, s/nº, na Cidade de Matupá/MT, Telefone n.º (66) 9 ****-3057 doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), em observância ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, a título gratuito, pela CEDENTE ao(a) CESSIONÁRIO(A), tem como objeto a entrega de 1 (um) MICROTRATOR/ MOTOCULTIVADOR, conforme discriminação abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

RPM Nº:

01

Microtrator Nagano NMCD10E – Motocultivador 10HP, Nº. SÉRIE 1506000035

27411

1.2 Esse equipamento foi adquirido com recursos próprios do Município, conforme previsto no Plano de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Município.

1.3 O equipamento objeto do presente termo cessão de uso é novo, e foi recebido em perfeito estado de funcionamento.

Cláusula Segunda - DA GESTÃO

2.1 Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para o(a) CESSIONÁRIO(A), enquanto se der a vigência do presente Termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas.

2.2.1. O CEDENTE fiscalizará e zelará para que os objetos sejam utilizados, pelo(a) CESSIONÁRIO(A), exclusivamente para benefício da terra e produção de alimentos dentro da especificação recomendada do equipamento e seus implementos;

2.2.2. O CEDENTE E CESSIONÁRIO deverão observar a proibição sob qualquer hipótese do uso dos Maquinários e seus implementos, para fins não agricultáveis.

2.2.3. A qualquer momento o fiscal da Prefeitura - CEDENTE, o GESTOR, a sociedade e os Pequenos Produtores Rurais do Município/Agricultura Familiar - USUÁRIOS poderão acompanhar o uso do maquinário, equipamentos e a prestação de contas.

2.2.4. O(A) CESSIONÁRIO(A) deverá utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação.

2.2.5. O(A) CESSIONÁRIO(A) deverá empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.

2.2.6. Fica proibido o pernoite da máquina em local ermo, à margem de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade, bem como, o empréstimo, cessão de uso privado e desvio de finalidade.

2.2.7. O(A) CESSIONÁRIO(A), não poderá exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.

Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE obriga-se:

a) Disponibilizar ao(a) CESSIONÁRIO(A) os equipamentos constantes da cláusula anterior em perfeitas condições de uso e conservação;

b) Manter vigente o presente Termo de Cessão;

c) Acompanhar a boa e regular utilização dos bens cedidos;

d) Reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade, podendo dar destinação diversa, para outra localidade, a fim de buscar o fim social a que se destina o bem;

e) Publicar o extrato do Termo de Cessão de uso na Imprensa Oficial do Estado.

Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A)

4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, o(a) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a:

a) Manter os equipamentos em bom estado de conservação;

b) Não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este ajuste;

c) Manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção;

d) Utilizar operadores e motoristas qualificados e treinados para realização dos trabalhos, respeitando os limites de capacidade de cada equipamento;

e) Efetuar às suas expensas, todas as manutenções preventivas, conforme as recomendações dos respectivos fabricantes, constantes nos manuais de operação e manutenção que acompanham os equipamentos;

f) Realizar às suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias, utilizando-se de mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, de forma a assegurar a garantia dos equipamentos, bem como sua disponibilidade mecânica para os fins que se destinam;

g) Assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste Termo ou na legislação pertinente;

h) Restituir, quando do término do presente termo, os equipamentos constantes da Cláusula Segunda, em perfeito estado de conservação e funcionamento;

Subcláusula primeira: Ocorrendo a expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO e o(a) CESSIONÁRIO(A) mostrando desinteresse na utilização do bem, deverá ser comunicado imediatamente ao CEDENTE, que poderá reaver o bem, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.

Subcláusula segunda: Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com o bem móvel, objeto deste TERMO, em após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade do(a) CESSIONÁRIO(A), enquanto fiscal da execução, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.

Subcláusula terceira: Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica o(a) CESSIONÁRIO(A) autorizados a efetuá-los.

Subcláusula quarta: A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimos no bem não responsabiliza a CEDENTE, ao final do prazo desta cessão a indenizar o(a) CESSIONÁRIO(A).

Cláusula Quinta - DOS RISCOS

5.1. Havendo risco ao bem móvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou a seus acessórios, o(a) CESSIONÁRIO(A), deverá, então, comunicar de imediato a CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração de eventual responsável e responsabilização administrativa, cível e criminal, se necessário.

5.2. Diante das irregularidades o(a) CESSIONÁRIO(A) comunicará ao CEDENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante a execução do instrumento. A utilização desses recursos em desconformidade ao pactuado no instrumento acarretará o ressarcimento com correção ao CEDENTE, em atendimento aos preceitos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº. 33, de 30 de agosto de 2023.

Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA

6.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado no prazo mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, por igual período, por uma vez.

Cláusula Sétima - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no Art. 89 c/c o Art. 184 da Lei Federal nº. 14.133/2021, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado

Cláusula Oitava - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CEDENTE, nos termos e prazos do Art. 94, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, em até 10 (dez) dias úteis da sua assinatura.

Cláusula Nona - DA ALTERAÇÃO DO TERMO

9.1 O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE e do(a) CESSIONÁRIO(A).

Cláusula Décima - DA EXTINÇÃO

10.1 A presente Cessão de uso, extinguir-se á:

I. No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;

II. Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;

III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 03(três) meses;

IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

Cláusula Décima Primeira - DO FORO

11.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Matupá/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE e CESSIONÁRIO juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Matupá/MT, 02 de maio de 2025.

 

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

CEDENTE

 

 

MARCIO DOS SANTOS MARTINS

CIRG: 173***3-0 SSP/MT

CPF: ***.740.711-36

CESSIONÁRIO

 

Testemunhas:

 

1._______________________________                   2._____________________________

CPF:                                                                           CPF: