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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRONTO ATENDIMENTO E PSF RURAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA E. M. O. DE MOURA LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO,

inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E. M. O. DE MOURA LTDA, CNPJ nº 48.119.448/0001-55, com endereço social na Rua Miosotis nº. 110 – Quadra 01, Lote 17, Sala C, Bairro Parque Industrial, na cidade de Primavera do Leste - MT, CEP 78.850-000, neste ato representada pelo Sócio/Administrador Sr. EDIO MAIQUE OLIVEIRA DE MOURA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

 

1.0  - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1       – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRONTO ATENDIMENTO E PSF RURAL.

1.2    – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução em mais 35 (trinta e cinco) dias e vigência contratual em mais 45 (quarenta e cinco) dias, por acordo das partes, e conforme ofício nº 29/2025 encaminhado pela Engenharia e Arquitetura.

 

2.0  - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1    – Fica prorrogado o prazo de execução do contrato em mais 35 (trinta e cinco) dias, vigorando, portanto, até 31/05/2025.

2.2   – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato mais 45 (quarenta e cinco) dias, vigorando, portanto, até 10/06/2025.

 

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inciso XVII, e no art. 91 e art.111, todos da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

 

4.0  CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1   – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2   – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

 

 

Santa Rita do Trivelato - MT, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

CONTRATANTE VOLMIR BASSANI PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

E. M. O. DE MOURA LTDA CNPJ 48.119.448/0001-55

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

 

 

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                              Nome: IGOR SILVA VIEIRA

CPF: 655.***.***-15                                                        CPF: 051.***.***-40