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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E JOEL DA SILVA.

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 211*****-1 SSP/MT e CPF 47******-35, residente e domiciliado na Rua Augusto de Souza, localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Sr. JOEL DA SILVA, portador do RG. Nº: 06*****9 SSP/MT e do CPF Nº: 40****21**, brasileiro, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADO resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 033/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:

                                                           CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de MOTORISTA II neste município em razão de não haver candidatos remanescentes de concurso público municipal. 

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 

 Altera a Cláusula sétima do presente contrato firmado em 02/05/2024 com término previsto para 02/05/2025, passando a vigorar a partir de 03/05/2025 a 30/03/2026.

                                                           CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.161,98 (Três mil cento e sessenta e um e noventa e oito centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 29.110,99 (Vinte e nove mil e cento e dez reais e noventa e nove centavos).  

CLAUSULA QUARTA  

As demais Clausulas do Contrato original nº 033/2024 de 02/05/2024. permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

         

Novo Horizonte do Norte, em 02 de maio de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Júnior                                                          

Prefeito Municipal                                                                  

Contratante                                               

     

Joel da Silva

Contratado

Clarice Rezer

Fiscal de Contratos

Portaria 081/2025

                                        

Simone Bergamaschi da Fonseca

Assessora Jurídica