PORTARIA N° 366, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;
Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2025, que teve origem no processo administrativo nº 2374/2025 e na Adesão/Carona nº 08/2025, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 28/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de bens móveis, do tipo estruturas temporárias de palco, sonorização, iluminação, com montagem, operação, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades da prefeitura municipal de Campinápolis – MT.
CONTRATADA: RS EVENTO E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.369.151/0001-01.
REPRESENTANTE: Raimundo Barbosa Silva Sampaio
VALOR TOTAL: R$ 188.823,72 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FISCAL TITULAR: Daniel Junior dos Santos – Matrícula nº 5562
FISCAL SUPLENTE: Heitor Rezende Soares – Matrícula nº 5531.
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 30 de Abril de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal