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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 366, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MTEstado  de  Mato  Grossono  uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

 

Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;

 

Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

 

Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2025, que teve origem no processo administrativo nº 2374/2025 e na Adesão/Carona nº 08/2025, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 28/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de bens móveis, do tipo estruturas temporárias de palco, sonorização, iluminação, com montagem, operação, manutenção e desmontagem, para atender às necessidades da prefeitura municipal de Campinápolis – MT.

                         

CONTRATADA: RS EVENTO E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.369.151/0001-01.

REPRESENTANTE: Raimundo Barbosa Silva Sampaio

VALOR TOTAL: R$ 188.823,72 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos).

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

FISCAL TITULAR: Daniel Junior dos Santos – Matrícula nº 5562

FISCAL SUPLENTE: Heitor Rezende Soares – Matrícula nº 5531.

 

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 30 de Abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal