PORTARIA Nº 1.198, DE 02 DE MAIO DE 2025.
Concede Abono de Permanência a Servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Servidora Raimunda Nonata da Solidade Duarte, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;
Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso - MT emitido em 14 de abril de 2025;
Considerando o Parecer Jurídico nº 51/2025 emitido pela Procuradoria Geral do Município;
Considerando que a Servidora optou expressamente pela permanência em atividade;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Servidora Raimunda Nonata da Solidade Duarte, matrícula nº 3463, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração