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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.198, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Concede Abono de Permanência a Servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Servidora Raimunda Nonata da Solidade Duarte, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;

Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso - MT emitido em 14 de abril de 2025;

Considerando o Parecer Jurídico nº 51/2025 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

Considerando que a Servidora optou expressamente pela permanência em atividade;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Servidora Raimunda Nonata da Solidade Duarte, matrícula nº 3463, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.

 

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de maio de 2025.

                                                         

         

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

            

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração