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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº. 279, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

“Instaura Processo Administrativo Disciplinar contra servidor e dá outras providências. ”

 

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Servidor C. F. A, servidor efetivo, matricula n. 2423, admitido em 03/07/2024, no cargo de Professor, lotado na Secretaria de Educação, para apurar possível acumulo ilegal de cargos públicos.

Parágrafo Único. O presente Processo Administrativo Disciplinar é instaurado com base na decisão de Id. 189756202 proferida nos autos do processo nº 1000255-93.2025.811.0094 em tramite na Vara Única da Comarca de Tabaporã/MT que resguardou o poder disciplinar da administração pública assegurando o contraditório e ampla defesa do servidor público a ser investigado.

Art. 2º. Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores: 

 

Servidor

Cargo

Lotação

Função na Comissão

Greisival Pereira da Silva

Professor

Secretaria Municipal Educação

Presidente

Cristiane Bóbbo

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Administração

Secretário

Magaly Angela Baesso Theuherz

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos

Membro

 

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em pauta.

Parágrafo Único. Caso entenda necessário, a Comissão terá o auxílio da Procuradoria Jurídica na realização dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

 

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal