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Prefeitura Municipal de Itanhangá

LEI MUNICIPAL Nº 761/2025

 SÚMULA: “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Município de Itanhangá – MT, que altera o art.8º da Lei nº 02/2005 que Dispõe o Plano de Cargos, Funções e Vencimento da Câmara Municipal de Itanhangá e dá outras providências”.

  O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

  Art. 1º Fica concedido recomposição salarial dos servidores efetivos e comissionados previstos no artigo 8, da Lei nº 02/2005, no percentual total de 7,00% (sete por cento), sendo 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) de revisão geral anual referente o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2024 e 2,23% (dois virgula vinte e três centésimos por cento) de reajuste salarial.

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Itanhangá, para o exercício de 2025.

 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 02 de maio de 2025

 

 

 

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal