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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe Sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que determina em seu art. 7º que os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.921, de 18 de julho de 2019 que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa; e revoga o Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842/1994 e estabelece diretrizes para os conselhos estaduais e municipais dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 423, de 23 de abril de 2015, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Vale de São Domingos – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, respeitando a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) do Município de Vale de São Domingos – MT, conforme a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público:

1.      Ivaneth de Oliveira Rodrigues – Representante Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social;

2.      Claudenice Moreira da Silva – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

3.      Marcilene Fernandes Macena – Representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde;

4.      Maria Soares Pereira de Freitas – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

5.      Monica Maria Ramos – Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

6.      Marcia Braciote Lana – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II – Representantes da Sociedade Civil:

1.      Carlos Alfredo Moreira Bastos – Representante Titular do Rotary Club;

2.      Paulo Alberto Moreira Bastos – Representante Suplente do Rotary Club;

3.      Maura Cleuni Carneiro Cruz  – Representante Titular da Pessoa Idosa;

4.      Maria Lucia Furtado  – Representante Suplente da Pessoa Idosa;

5.      Juvelina Galdina Gonçalves – Representante Titular da Associação de Moradores e Agricultores de Adrianópolis;

6.      Zilda Ramos da Silva – Representante Suplente da Associação de Moradores e Agricultores de Adrianópolis.

Art. 2º Os membros nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos – MT, 05 de maio de 2025.

 

 

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal