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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

DECRETO MUNICIPAL Nº 042 DE 05 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais nº 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda;

CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal nº 247 de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Promover mudanças de nível salarial vertical e horizontal dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos níveis e classes:

SERVIDOR

ADMISSÃO

NIVEL

NÍVEL

CLASSE

ANTERIOR

ATUAL

 

EDJA SILVA TALVANES DOS SANTOS 

 

   02/04/2027

 

6

 

3.076,02

 

7

3.205,29

D

 

 

GREGORIO CICERO CORREA

 

14/11/1991

 

10

 

9.495,80

 

12

10.116,45

C

 

 

IRAINDE DO NASCIMENTO SANTOS

 

12/04/2001

 

8

 

3.334,53

 

 9

3.463,75

D

 

 

JAQUILINE DE SOUZA    

 

05/04/2007

 

6

 

5.593,64

 

7

5.637,27

D

 

 

LAÉRCIO APARECIDO MOREIRA DE LIMA

 

09/02/2000

 

9-C

 

3.274,98

 

9

4.078,66

D

 

 

LUZIMAR APARECIDA DA SILVA

 

12/04/2001

 

8

 

3.334,53

 

9

3.463,75

D

 

 

NEIVA SOARES ORLANDO  

 

26/02/2007

 

5

 

2.998,51

 

6

3.076,02

D

 

 

 

1.      Art. 2º O Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.

 

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 05 de maio de 2025.

 

 

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

 

 

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

 

 

Maria de Fátima de Sousa Carvalho

Assessoria  de Departamento Pessoal

 

 

Aluirson Figueiredo Neto Junior

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Eronildo Lucas dos Santos

                                                                                                    Assessor de Imprensa