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Pref. Rondolândia

 

Processo Administrativo n. 041/2025.

Modalidade Licitação: Pregão Presencial n. 002/2025 - SRP.

OBJETO: “Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de aparelhagem de som, tendas, banheiros químicos, sonorização volante, serviços de palco, locução, iluminação e ornamentação de ambientes para realização de eventos diversos, visando atender as necessidades da secretaria municipal de administração e órgãos vinculados.”

ASSUNTO: Homologação. Regularidade da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021. 

I - RELATÓRIO

1.              O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.

2.              A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei nº 10.024/2019 quanto pelo Decreto Municipal nº 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 002/2025 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação de aparelhagem de som, tendas, banheiros químicos, sonorização volante, serviços de palco, locução, iluminação e ornamentação de ambientes para realização de eventos diversos, visando atender as necessidades da secretaria municipal de administração e órgãos vinculados”.

3.              Diante do julgamento do certame (fls. 490/493), onde o “item 01” ficou sob o crivo do recurso administrativo, foi adjudicado e homologado os demais itens através da Homologação Parcial (fls. 536/540), devidamente publicado no JOM-AMM (fls. 541/546), com suas devidas retificações (fls. 573/580).

4.              Foi aberto processo administrativo n. 156/2025 para análise e julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa Eventual Live Marketing Ltda., onde diante de todos os fatos ocorridos a pregoeira na oportunidade decidiu anular todos os atos praticados pela empresa recorrente na sessão de julgamento do certame em relação ao “item 01”, declarando como vencedora a empresa R3W Produções e Eventos Ltda., CNPJ n. 59.***. 194/0001-**, no valor global de R$ 231.340,00 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais) (fls. 34/35)

5.              Posteriormente encaminhados a Autoridade Superior foi proferida a Decisão Administrativa ratificando a decisão da Pregoeira (fls. 36/37). 

6.              O valor estimado global do item 01, considerando a cesta de preços informado às fls. 86/91, restou fixado em R$ 237.932,76 (Duzentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), que após negociação da Pregoeira foi consagrada como vencedora a empresa:

a)       R3W Produções e Eventos LTDA, tendo como proposta vencedora do “item 01” o valor global de R$: 231.340,00 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais).

7.              Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento aa previsões contidas no Decreto Municipal nº 243/2024 o cumprimento de todos os atos inerentes a fase interna e externa do processo. 

8.              Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.

9.              Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.

10.          Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 243/2024.

11.          A empresa Eventual Live Marketing Ltda., por intermédio de seu representante legal, interpôs recurso da decisão da pregoeira que a inabilitou. Diante de todos os fatos ocorridos a pregoeira na oportunidade decidiu anular todos os atos praticados pela empresa recorrente na sessão de julgamento do certame em relação ao “item 01”, declarando como vencedora a empresa R3W Produções e Eventos Ltda., CNPJ n. 59.***. 194/0001-**, no valor global de R$ 231.340,00 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais) (fls. 34/35).

12.          Posteriormente encaminhados a Autoridade Superior foi proferida a Decisão Administrativa ratificando a decisão da Pregoeira (fls. 36/37). 

DECISÃO.

 a)             Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.  71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação

b)             Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira, sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.

c)              Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO o item 01, com o valor global ofertados no certame Pregão Presencial nº 002/2025 - SRP, para eventual e futura contratação, em favor da empresa licitante:

a)       R3W Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 59.106.194/0001-57, vencedora dos itens 02 ao 20, com proposta no valor global de R$ 231.340,00 (Duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais).

b)       O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

c)       Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgão/Secretariasolicitante.                                                  

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 05 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal