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Pref. Peixoto de Azevedo

NOTIFICAÇÃO nº 002/2025

 

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.

 

NOTIFICADA: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, de acordo com o contrato  N.º 006/2025, ADESÃO 001/2025, que tem o objeto de Fornecimento de LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM AMBIENTE DE NUVEM, DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SISTEMA DE INFORMÁTICA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL constante no expediente administrativo em epígrafe, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, DO ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, e a empresa da AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CNPJ: 26.804.377/0001-97, vem por meio desta, NOTIFICAR a CONTRATADA nos termos dispostos no referido contrato N.º 006/2025, ADESÃO 001/2025, da RESCISÃO UNILATERAL, pelos motivos e razões que seguem:

1.      HISTÓRICO E DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS:

Desde a adoção do contratado Agili Software Brasil, tem se verificado, conforme relatórios anexos, recorrentes falhas técnicas que comprometem significativamente o funcionamento do uso do sistema, pendencia de atendimento de alguns pré-requisitos que são precedentes de parâmetros.

·         Transição e implantação do sistema: o atendimento ao Termo de Referência item 13.3.2, tem seu executar de forma falha: Analise do Banco de Dados foi ineficaz, pois mesmo com histórico de outras migrações semelhantes, a empresa não se atentou que deveria solicitar o diretório de publicações, junto ao Backup.

·         Orientação de Implantação: Foi enviada uma equipe técnica a qual se mostrou desconexa e inexperiente a tratar de solicitações realizadas pelos departamentos e servidores. Uma quantidade de prestadores pequena para demanda de ajustes.

 

2.      PRÉ-REQUITOS NÃO ATENDIDOS

Um sistema de Gestão Pública Municipal robusto e eficiente, que abranja questões jurídicas, administrativas, normas, LGPD, praticidades de uso, segurança de armazenamento e prevenção contra mau uso de informações, diversos pré-requisitos são cruciais, os quais conforme relatos dos servidores que são usuários foram identificados durante os 55 dias de implantação e migração ao AgiliBlue.

·         Minimização de Dados: Coletar e tratar apenas os dados estritamente necessários para as finalidades específicas. O sistema apresenta informações que deveriam estar inativas ou ocultas pois são informações não necessárias com erros de grafia ou parâmetros duplicados ou informações que não são de uso a determinados processos.

·         Auditoria e Rastreabilidade: O sistema deve possuir mecanismos robustos de auditoria para rastrear todas as ações realizadas, identificando o usuário, a data, a hora e a operação efetuada. Isso é crucial para fins de transparência e responsabilização. Não foi apresentado ao Setor de Tecnologia da Informação mecanismo que possibilitem tal monitoramento ou rastreabilidade.

·         Integração com Outros Sistemas Governamentais: Considerar a necessidade de integração com sistemas federais e estaduais (e-Contas, SIOPS, etc.). Já apresenta problemas com certificações, erros em ordem de pagamentos para execução do pagamento dos servidores.

·         Mapeamento de Processos: Realizar um mapeamento detalhado dos processos administrativos do município que serão suportados pelo sistema. Isso inclui fluxos de trabalho, responsabilidades e pontos de controle. Foi relatado que dificuldade de adaptação do sistema com o fluxo de trabalho adotado pelo processo administrativo do município e que respostas a essas solicitações tem sido vaga ou sem respostas.

·         Gestão de Acessos e Permissões: Implementar um sistema granular de gestão de acessos, garantindo que cada usuário tenha permissão apenas para as funcionalidades e dados necessários para o seu trabalho. Não houve um treinamento ao setor responsável, nem a criação previa dos perfis de acesso com base na análise do sistema anterior.

·         Gestão Documental Integrada: O sistema deve permitir o armazenamento, organização e recuperação eficiente de documentos digitais, seguindo as normas de arquivamento e preservação. Publicações que no sistema anterior eram de forma automatizadas, terão que ser muito delas de forma manual.

·         Relatórios e Indicadores de Gestão: Capacidade de gerar relatórios personalizados e indicadores de desempenho para auxiliar na tomada de decisões e no acompanhamento da gestão. Se existe tal ferramenta não foi apresentada aos gestores ou ao STI.

·         Interface Intuitiva e Amigável: O sistema deve possuir uma interface clara, organizada e de fácil navegação para todos os tipos de usuários, independentemente do seu nível de familiaridade com tecnologia. Algo que infelizmente não apresenta, uma interface de difícil compreensão para o usuário.

·         Treinamento e Suporte: Prever um programa de treinamento adequado para os usuários e um sistema de suporte técnico eficiente para solucionar dúvidas e problemas. Algo conforme os inúmeros relatos, soluções de prazos longos ou de respostas incertas.

·         Documentação completa: Disponibilizar manuais de usuário, tutoriais e outros materiais de apoio para facilitar o aprendizado e a utilização do sistema. Não se tem uma plataforma de vídeo-aula ou mecanismo de ensino para uso das ferramentas.

·         Design Responsivo (Opcional, mas recomendado): Considerar um design que se adapte a diferentes dispositivos (computadores, tablets, smartphones) para maior flexibilidade de acesso. O design tem um problema de adaptação as telas e resolução.

·         Monitoramento e Alertas: Implementar sistemas de monitoramento para identificar atividades suspeitas ou acessos não autorizados. Configurar alertas para eventos críticos. Inativação de usuários por não log por certo período ou bloqueio e envio de notificação ao STI de tentativa de acesso não autorizado.

·         Autenticação Forte: Utilizar métodos de autenticação robustos, como autenticação de dois fatores (2FA), para proteger as contas de usuário. Algo que não foi identificado para acesso a plataforma.

·         Políticas de Senhas Seguras: Exigir senhas complexas, com prazos de validade e histórico de alterações. Não possui tal parâmetro.

 

Pelo exposto: Conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO DO CONTRATO, a rescisão do Contrato Adm.. Constata-se que o presente fato violou a cláusula 12.1.1. ; 12.1.1.1. ; 12.1.1.2; 12.1.1.3.; 12.1.1.8. ; 12.1.1.12.:

12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, quando verificado:

12.1.1.1. O não cumprimento de prazos;

12.1.1.2. O cumprimento irregular de prazos;

12.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a impossibilidade de conclusão nos prazos estipulados;

12.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na execução;

12.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;

 

Diante do exposto, FICA A CONTRATADA NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, OCORRIDA EM 5 DE MAIO DE 2025, E CIENTE DA ABERTURA DE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

 

Ademais, requer-se que seja disponibilizado o backup de todos os processos realizados até o dia 05/05/2025, às 19:00min em um acesso FTP (FileZilla).

 

Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

                Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, 05 de maio de 2025.

 

 

 

 

NILMAR NUNES DE MIRANDA

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

 

 

ANA VILMA CÂMARA SANTOS

Fiscal do Contrato Administrativo n.006/2025

Portaria 353/2025

 

 

 

       BRUNO CENCI SILVA                                  JONAS RACHID MURAD FILHO

        Procurador do Município                                      Procurador-Geral do Município

          OAB/MT nº 34.562/O                                                    OAB/MT 6.105-O