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Pref. Indiavaí

 RESOLUÇÃO Nº 01/05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 1ª suplente eleita na eleição  do Conselho Tutelar realizada em 01/10/2023, a Srª Izamara Inacio Jacob para suprir o período de gozo de Férias das conselheiras tutelares no cargo do Conselho Tutelar de Indiavaí/MT. Conforme o cronograma de férias apresentado pela Coordenadora do Conselho Tutelar de Indiavai-MT.

CONSIDERANDO, A Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente/ECA.

CONSIDERANDO, As modificações nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), introduzidas pela Lei nº 12.696/2012, que trata do novo processo de escolha dos conselheiros tutelares data unificada em todo território nacional.

CONSIDERANDO, a Resolução Nº 170/2014 do CONANDA, alterada pela  Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a  nova Lei Municipal nº 756 de 09 de Março do ano de 2023, que regulamenta a política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes no município de Indiavaí MT e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a realização do Pleito Eleitoral para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Indiavaí/MT, realizada no dia 01  de Outubro do ano de 2023.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 166/2024 de nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavaí-MT, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal de nº 517 de 12 de Dezembro de 2012 , alterada pela Lei Municipal 756 de 09 de Março do ano de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município.

CONSIDERANDO, apresentação do cronograma de férias das conselheiras tutelares de Indiavai-MT.

CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavai-MT, realizada no dia 05 de Maio do ano de 2025, ás 14:00hs, Ata de nº2.

RESOLVE:

 

Artigo I – Convocar de acordo com a Classificação a 1ª suplente a Srª Izamara Inácio Jacob com (66) votos.  para o suprir o período de gozo de férias das conselheira tutelar, conforme o cronograma apresentado pela Coordenadora Ana Paula Gonçalves Colletes para composição do quadro de conselheiro. Em anexo.

Artigo II – A 1ª Suplente terá 72 horas para apresentar documentação necessária para a apresentação das documentações. Sendo CPF, RG, Apresentação de certidão de quitação eleitoral ou comprovante da última votação, certificado de ensino médio, certidão de antecedente criminais, civil e criminal, certidão de conhecimento básico de informática no mínimo de 40 horas/aulas, Avaliação médico, Comprovante de Residência, certidão negativa atual.

 

Artigo IV - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Indiavaí/MT,  05 de Maio de 2025.

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Luiza de Farias Mezanini

Vice-Presidente do CMDCA/ Indiavaí-MT