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Pref. Luciara

 

AVISO DE RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2025

PREGÃO ELETRONICO 003/2025

O Município de Luciara-MT, por meio da Pregoeira designada, torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 003/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Após a realização da sessão pública na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC) e análise das propostas apresentadas, foi inicialmente declarada vencedora a empresa:

C.R.C. SUPERMERCADO ARAGUAIA LTDA

CNPJ: 21.310.267/0001-55

Lotes adjudicados: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101.

Valor total adjudicado: R$ 1.142.362,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais).

Itens desertos: 5, 12, 23, 24, 32, 58, 61, 62, 70, 73, 76, 80, 81, 88, 89, 90, 93 e 102.

Contudo, após análise jurídica do processo, verificou-se que a empresa apresentou certidão do FGTS emitida em nome fantasia "Ana Claudia Modas Ltda ME", correspondente ao mesmo CNPJ 21.310.267/0001-55, cuja responsável é atualmente vereadora do Município de Luciara/MT. Tal circunstância caracteriza vínculo direto entre a empresa licitante e agente político do ente contratante, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Com base na interpretação sistemática do art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação de empresas que mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com agentes públicos do ente contratante, a Assessoria Jurídica opinou pela INABILITAÇÃO da empresa CRC SUPERMERCADO ARAGUAIA LTDA no certame, por entender haver conflito de interesses e potencial quebra da moralidade administrativa.

Assim, fica inabilitada a empresa CRC SUPERMERCADO ARAGUAIA LTDA no Pregão Eletrônico nº 003/2025, conforme parecer jurídico fundamentado.

Luciara-MT, 05 de Maio de 2025

 

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STEFFANY GALVÃO BARROS KAJKWYJ KANELA

PREGOEIRA

 

 

 

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PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal de Luciara-MT