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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 304 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

 

  CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

 

  CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 30.292 de 14 de agosto de 2023;

                   

  RESOLVE:

 

  Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

 

Titular: Claudio Campos Leonel em substituição a senhora Ludimilla Fernanda Couto da Costa Lousada Cruz

Suplente: Manoel Rodrigo Satoru Pires em substituição a senhora Letícia de Campos de Paula

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

Contrato

235/2023

PGM

 

 

Termo

Aditivo

001/2024

 

 

 

 

FRANCISCO DO PRADO E SILVA

Locação de Imóvel de uso comercial, com área construída de 814,17 m2, para instalação de unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, a fim de viabilizar parceira da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 Contrato

18/08/2023

 

 

 

Termo

Aditivo

14.08.24

Contrato

12 meses

 

 

 

Termo

Aditivo

18.08.24

A

17.08.25

 

 § 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.

 

 § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

 

             Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 688 de 21 de agosto de 2023.

                  

          Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de abril de 2025.

 

 

LELIANE BARROS DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania