PORTARIA Nº 306 DE 05 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.842, de 16 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados no Gabinete da Prefeita/Assessoria Técnica I e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Fiscais do Contrato:
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais de Execução:
Arquiteta Michela Marcia Camargo da Silva Egues CAU-000A580929
Eng. Eletricista Luan Ribeiro da Silva – CREA 51397/MT.
Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
039/25 PGM
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L. DANIELLY GOMES |
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da Obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS MODELO FNDE, rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. |
28.04.25
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900 (novecentos) dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de maio de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação