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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 306 DE 05 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

 

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.842, de 16 de abril de 2025;

                   

RESOLVE:

 

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados no Gabinete da Prefeita/Assessoria Técnica I e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

 

Fiscais do Contrato:

Titular: Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

 

Fiscais de Execução:

Arquiteta Michela Marcia Camargo da Silva Egues CAU-000A580929

Eng. Eletricista Luan Ribeiro da Silva – CREA 51397/MT.

Nº Contrato

 

  Contratado

        

          Objeto

Data Assinatura

 

Vigência

 

 

 

039/25 PGM

 

 

 

 

 

 

L. DANIELLY GOMES

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da Obra de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS MODELO FNDE, rua São Paulo esquina com a rua das Papoulas, loteamento Jardim Aurora, bairro Junco, Cáceres – MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

 

 

 

28.04.25

 

 

 

 

 

 

900 (novecentos) dias

         

             § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

 

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

              Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de maio de 2025.

 

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação