DECRETO Nº 110, DE 2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL NA MODALIDADE DE ANÁLISE CURRICULAR
DE 5 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial na modalidade de análise curricular, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as solicitações apresentadas através do oficio nº 267/2025/Secretaria Municipal de Educação e ofício nº 356/2025/Secretaria Municipal de Saúde.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial na modalidade de análise Curricular, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos de Motorista (Vila Garça Branca – região da Serra da Petrovina – Educação), Motorista (Sede – Educação), Motorista (Assentamento Monte Azul/Formosa - Educação), Contínua/Merendeira (EM Durvalina Sousa Silva, Assentamento Monte Azul - Educação), Contínua/Merendeira (EM Ari Griesang – Vila Garça Branca - Educação), Monitor (EM Ari Griesang – Vila Garça Branca - Educação), Professor (EM Ari Griesang – Vila Garça Branca - Educação), Médico Plantonista (Sede), Odontólogo (Sede e Vila Garça Branca) e Auxiliar em saúde bucal (Sede e Vila Garça Branca).
Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II, V e VII do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 5 de maio de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.