Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

Assunto: Dispõe sobre elaboração de Instruções Normativa relativa a rotinas de trabalhos dos setores normatizados do Sistema de Tributos

 

Ato de Aprovação: Decreto

 

Data de aprovação: 31/03/2025

 

Unidade Responsável: Departamento de Tributos

 

A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007.       

                           Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88.

                           Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;

                            Considerando o Art. 31 da Constituição Federal o art. 59 da lei complementar 101/2000 e art. 38 da Lei orgânica do município de Barão de Melgaço que dispõe sobre a relevância na implantação do sistema de controle interno nos municípios;

Considerando o código tributário do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2022, Art. 383 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados:

 

                                  I.           Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

                                II.           – da data em que tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal. O lançamento efetuado.

 

Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública;

 

               

 

 

RESOLVE 

 

 Art. 1º - Dispor sobre a produção de Instruções Normativas, sem prejuízo das atribuições estabelecidas a estrutura organizacional do município, o sistema de controle interno recomenda ao Setor de Tributos à adoção dos procedimentos constantes desta instrução normativa na pratica de suas atividades.

 

Art. 2º - Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações direta e indireta. Os Fundos Municipais, por tratar-se de órgãos gestores de orçamentos próprios, adaptarão ao seu âmbito de atuação as rotinas e procedimentos ora estabelecidos.

 

·        Manter cadastro informatizado e atualizado dos contribuintes;

 

·        Expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de infração e imposição de multa;

 

·        Executar a política tributaria do Município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no Código Tributário Municipal;

 

·        Promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;

 

·        Controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;

 

·        Inscrever de forma legal a divida ativa os débitos objeto de notificações ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;

 

·        Remeter ao responsável pelo jurídico, para ajuizar os créditos inscritos em divida ativa, promovendo o seu acompanhamento;

 

·        Manter atualizada a legislação tributária municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua aplicação;

 

·        Conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como, a sua restituição, quando cobrados indevidamente pelo Município;

 

·        Promover a baixa dos débitos já quitados;

 

·        Manter cadastro atualizado da divida ativa municipal;

 

·        Fornecer trimestralmente ao responsável pelo jurídico a relação de débitos inscritos na divida ativa;

 

·        Manter controle de cobranças administrativas;

 

·        Manter controle de cobrança judicial;

 

·        Manter controle sobre o prazo prescricional;

 

·        Manter controle da divida ativa do Município através de relatório;

 

·        Manter controle de operações de crédito;

 

·        Fornecer certidões e Fazer constar na lei orçamentária ou em outras leis especifica previsão de valores da divida;

 

·        Obre a situação das pessoas interessadas perante o fisco municipal;

 

·        Proceder à inscrição dos tributos, mantendo atualizado o cadastro em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

 

·        Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

 

·        Efetuar o registro das transferências de propriedades de imóveis;

 

·        Instituir processos relativos a cadastro e certidões se solicitadas;

 

·        Promover a elaboração dos lançamentos dos impostos prediais e territoriais e taxas previstas em Lei;

 

·        Elaborar na forma da legislação em vigor, o cálculo do valor venal dos imóveis;

 

·        Organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos a pagamentos de tributos municipais;

 

·        Promover o levantamento de créditos vencidos de impostos e taxas e encaminhá-los ao responsável pelo jurídico para cobrança;

 

·        Informar regularmente ao Controle Interno o volume de débitos com a municipalidade;

 

·        A Empresa que prestar serviço dos programas tem que se adequar conforme o código tributário municipal respeitando as datas limites;

 

·        Constitui um objeto de convenio de Termo, a integração entre os signatários com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia das atividades das respectivas  administrações tributárias mediante o intercâmbio de dados cadastrais e informações econômico-fiscais relativos aos tributos administrados pelos signatários, bem como, pelo planejamento e execução conjunta de operações de fiscalização e de outras atividades que objetivem a prevenção, apuração e repressão aos ilícitos tributários e, ainda, o planejamento e a execução conjunta de programas de educação fiscal.

 

O termo de cooperação relativo ao intercâmbio de dados cadastrais e informações econômico-fiscais abrange:

I - intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais;

II - uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes;

III - aperfeiçoamento de coleta e organização de dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária;

IV - permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal;

V - realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos administrados pelos signatários, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos;

VI – intercâmbio de informações decorrentes de lançamentos de ofício realizados pelos partícipes;

VII - disponibilização de dados e informações sobre os contribuintes em geral, bem como dos respectivos cadastros;

VIII – acesso ao ID de informações.     

 

Da responsabilidade do Setor de Tributos

 

a)      Averiguar se o cadastro dos contribuintes do IPTU e ISSQN vêm sendo sistematicamente atualizados, mediante exame efetuado "in loco" pelos fiscais da Fazenda Municipal;

b)      Verificar se os valores venais dos imóveis estão atualizados;

c)      Verificar se os controles referentes aos serviços de lançamentos e recolhimento dos tributos são confiáveis, bem como se são realizou por diferentes pessoas;

d)      Verificar se os Impostos e Taxas lançados estão sendo contabilizados;

e)      Verificar se os Impostos e Taxas arrecadados conferem com os valores contabilizados, os quais deverão ser iguais. Testar;

f)       Verificar se está sendo emitidos Boletins de Arrecadação diariamente e se houve compatibilização no final do mês. Testar com o Setor de Contabilidade;

g)      Verificar se ocorreram atos formais sobre Isenções, Renúncia, Dispensa Anistia e Cancelamento de Impostos e Taxas, devidamente autorizados em Lei. Se os casos especiais de dispensa, se houverem, estão relatados no Código Tributário Municipal;

h)      Averiguar se a inscrição da Dívida Ativa está sendo realizado de acordo com a legislação vigente;

i)       Aplicar as providencia relativas aos contribuintes inadimplentes, inscritos em Dívida Ativa (Cobrança Administrativa, Judicial, etc);

j)       Verificar se os tributos recolhidos, através da rede Bancaria, vêm sendo repassados à Prefeitura nos prazos contratuais;

k)      Averiguar se há utilização de máquinas e tratoristas prestando serviços para terceiros. Se positivo, examinar os critérios dessa concessão, bem como, se existe cobrança pelo serviço prestado. (Ver o Código Tributário e Lei Orgânica Municipal);

 

l)       Verificar se há ingresso de recursos em contas particulares, antes de ser depositado na conta bancária da Prefeitura.

 

 

 

Esta instrução entra em vigor a partir da sua aprovação.

 

 

 

                                                           Barão de Melgaço - MT, 06 de Maio de 2025

 

 

 

 

 

 

Luís Fernando da Silva Souza                                   Margareth Gonçalves da Silva

        Controlador Interno                                                       Prefeita Municipal