ERRATA DA LEI Nº 1456/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
ERRATA DA LEI Nº 1456/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2025, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a seguinte ERRATA:
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 1456/2025, de 28 de abril de 2025, publicada no DOU em 29/04/2025 (terça-feira), que por lapso de digitação, faz-se necessário a seguinte correção:
Assim sendo, onde se lê:
“§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 130.000,00 (Cem mil e trinta mil reais).”
Leia-se:
“§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).”
Paço Municipal de Confresa-MT, 06 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal