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Pref. Barão de Melgaço

LEI 729/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

 

EMENTA: Institui a Semana da Enfermagem, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Melgaço-MT.


              A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT, no desempenho da atribuição promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Melgaço-MT, a “Semana da Enfermagem”, a ser comemorada, na segunda semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Melgaço-MT.


               Art. 2º - Na Semana de Enfermagem o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre outras, no intuito de:

I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem.

 

II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde.

 

III – realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores.

 

IV – efetuar campanhas institucionais juntos aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barão de Melgaço-MT, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal