LEI 729/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
7 de Maio de 2025
LEI 729/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Institui a Semana da Enfermagem, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Melgaço-MT.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT, no desempenho da atribuição promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Melgaço-MT, a “Semana da Enfermagem”, a ser comemorada, na segunda semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barão de Melgaço-MT.
Art. 2º - Na Semana de Enfermagem o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre outras, no intuito de:
I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem.
II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde.
III – realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores.
IV – efetuar campanhas institucionais juntos aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço-MT, 25 de abril de 2025.
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal