LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 05 DE MAIO DE 2025.
7 de Maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 571, DE 05 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO EM HOMENAGEM AO SENHOR ÂNGELO GUIMARÃES SCARPATT.”
O senhor prefeito do município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Luis Fernando Ferreira Falcão no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições constitucionais vigentes e consoante as normas gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de " PAÇO MUNICIPAL ÂNGELO GUIMARÃES SCARPATT" o prédio da Prefeitura Municipal pertencente ao Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único: A denominação de que trata o caput deste artigo visa homenagear a memória do Senhor Ângelo Guimarães Scarpatt, conhecido popularmente como “Cuca”, que contribuiu significativamente para a criação e o desenvolvimento deste município como o primeiro prefeito eleito democraticamente pelo povo após a emancipação político administrativa do município de Santo Afonso.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT, 05 de Maio de 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal