TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025
7 de Maio de 2025
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT E DE OUTRO LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
Por este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, doravante simplesmente ACT, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 03.507.555/0001-12, com sede do Paço Municipal, localizado na Avenida Santo Antônio, nº. 254, Centro, Município de Santo Antônio de Leverger Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, e de outro lado;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, com sede na Avenida Santo Antônio, nº. 254, Centro, Município de Santo Antônio de Leverger Estado de Mato Grosso, representado pelo Presidente Sr. RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA;
RESOLVEM celebrar o presente Termo/Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta na Lei Municipal n. 1.453/2024, sujeitando-se, no que couber, a Lei nº 14.133 de 2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto:
1.1 - Estabelecer as bases do regime de cooperação entre os signatários, com o fim precípuo de através de Comissão devidamente nomeada, tramitar o Processo Administrativo Disciplinar de origem da Câmara de Vereadores, com relação ao servidor efetivo Sr. Luis Antônio Rodrigues Silva, Controlador Interno da Câmara de Vereadores.
2 - CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS SIGNATÁRIOS
Constituem obrigações gerais dos signatários:
3.1. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inscritas e decorrentes do presente ACT, subordinando-se à Constituição Brasileira, às normas gerais e específicas pertinentes;
3.2. Elaborar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do modelo do Plano de Trabalho;
3.3. Promover intercâmbio de informações, documentos e apoio técnico-institucional necessário à consecução da finalidade deste ACT;
3.4. Compor no devido tempo hábil com todos os meios físicos, humanos e técnicos para a consecução das ações planejadas e consignadas no Plano de Trabalho, concorrendo para o bom e fiel cumprimento dos objetivos e metas deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.5. Se submeter e cooperar com a transparência e fiscalização dos órgãos de controle, permitir mutuamente o acesso as suas instalações, e prestando todos os esclarecimentos solicitados neste Acordo de Cooperação Técnica.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger:
4.1. Analisar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do ACT;
4.2. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos constantes do Acordo de Cooperação Técnica;
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela PREFEITURA;
4.4 Fica assegurada à Câmara Municipal a prerrogativa de julgamento do Relatório da Comissão.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
5.1. Adotar todas as medidas necessárias para através de Comissão devidamente nomeada, tramitar o Processo Administrativo Disciplinar de origem da Câmara de Vereadores, com relação ao servidor efetivo Sr. Luis Antônio Rodrigues Silva, Controlador Interno da Câmara de Vereadores;
5.2. A PREFEITURA apresentará de acordo com a legislação vigente, o Relatório da Comissão entregando-o à CÂMARA MUNICIPAL.
5.3. Após findar o Relatório da Comissão com o devido Julgamento pela CÂMARA MUNICIPAL, deverá a PREFEITURA encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL a íntegra do processo realizado, organizados em arquivos e pastas;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. O presente Acordo não envolve e não obriga a transferência de recursos financeiros, ficando as despesas decorrentes das atividades pactuadas por conta dos respectivos orçamentos, de acordo com as obrigações assumidas pelos partícipes.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, tendo início imediato, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer dos partícipes a qualquer tempo, ficando os mesmos responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
9 - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1. O presente ACT poderá ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo, por mútuo acordo entre os partícipes e com as devidas justificativas, ficando vedada a alteração do seu objeto.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do presente instrumento fica condicionada à sua publicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Acordo de Cooperação.
Santo Antônio de Leverger-MT, 06 de Maio de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER