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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 183/2025 de 22/04/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 026/2025.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia e fornecimento de materiais para manutenção dos caminhões caçambas QBA-6944, RAY-5E64, NPN7927, retroescavadeira, máquina moto niveladoras PMR0003, PMR0006 e ZZZ0005, saveiro QBY-7673, camionete hillux RRN-5B15, pá carregadeiras PMR0004, PMR0007 e as motocicletas NPJ-4906, NPJ-4926, NPJ-4876, RRI-3J92 e JZO-6948, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 026/2025, para prestação de serviços e aquisição de material de consumo acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 026/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Cerqueira Refrigerações Ltda., CNPJ n. 36.***.285/0001-**, no valor global de R$ 60.030,00 (Sessenta mil e trinta reais), referentes aos itens 01 a 12, conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 06 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal