DECRETO Nº 1863/2025
7 de Maio de 2025
DECRETO Nº 1863/2025
DE 17 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O DECRETO 1837/2025 PARA ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2025E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha-MT e previsões do artigo 44 a 51 da Lei Complementar 700/2017- Código Tributário Municipal.
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do decreto 1837 de 17 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º - A data de vencimento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano será o dia 16 de maio do corrente ano, que poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Santa Terezinha-MT, em 17 de abril de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Gestão: 2025-2028