EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – LEI ALDIR BLANC II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – LEI ALDIR BLANC II
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, neste identificada como SMEC, torna público o presente Edital de Fomento e Premiação para agentes Culturais do Município, com Recursos do Governo Federal por meio da política Nacional ALDIR BLANC II de fomento à cultura, no âmbito da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, de acordo com o § 6º do artigo 3º, do Decreto nº11.740. Por meio dessa política, será possível investir em projetos e programas de maneira regular, conforme Decreto nº11.740, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, torna público o presente edital para seleção de projetos de fomento à execução de ações culturais, elaborado com base na Lei nº14.399, de 08 de julho 2022, de acordo com o decreto nº11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.453, de 11 de maio de 2023 (Decreto de fomento).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente Edital de fomento será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei nº 14.399 LEI ALDIR BLANC, atendendo ao art. 4º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento cultural no Município, nos termos do inciso 6º do artigo 3º do Decreto nº 11.740.
1.2. O presente Edital está atrelado à seguinte Meta M1 – A1.1- Fomento Cultural; A1.2 - Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais; A1.3 – Subsídio e manutenção de espaços e organizações Culturais; META M2 – A2.1- Custo operacional do Plano de Ação nº 30882120230005-01891, aprovado pelo Ministério da Cultura.
1.3. Para efeitos deste Edital entende-se por:
a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS selecionados neste Edital, considerando a análise de mérito por meio de critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município no setor cultural;
b) PROPONENTE: é o representante legal da inscrição e da pessoa jurídica, inclusive MEI, responsável legal pela candidatura do projeto, veracidade das informações e realização da contrapartida;
c) PROJETO: é a proposta inscrita para este Edital que demonstra o mérito da proposta de candidatura da obra cultural concorrente da premiação, seus processos criativos, pesquisas e vivências;
d) CONTRAPARTIDA: é a proposta de atividade artística ou cultural ofertada como ato complementar, em caso de o PROJETO ser contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição de forma espontânea da PROPOSTA, considerando as normas contidas no item 18 deste Edital;
e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023;
1.4. Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Termo de Compromisso de Contrapartida;
Anexo IV - Relatório de Execução de Contrapartida;
Anexo V - Critérios de seleção
Anexo VI - Termo de Execução Cultural;
Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VIII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo IX - Declaração étnico-racial4
Anexo X – Declaração Pessoa com Deficiência
Anexo XI – Formulário de Recurso
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais dos agentes fazedores de cultura do município para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Alto Taquari.
3. VALORES
3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 70.525,78 (Setenta mil,quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste edital.
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORGÃO 01 – Prefeitura Municipal de Alto Taquari
Unidade Orçamentaria 147202006 13,392.8050.2046 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc II
Manter as atividades da Cultura 3.3.90.48.00.00 1.719.0000000
Aldir Balnc Incentivo a Cultura Lei 14399/2022
3.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO, de pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivo ou grupo de pessoas que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Alto Taquari.
4.2. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Alto Taquari;
4.3. O PROPONENTE que possua comprovante de residência em seu nome, exceto boleto bancário);
4.4. Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física;
II - Microempreendedor Individual (MEI);
III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) e Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
4.5. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.6. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, acima de 05 (cinco) integrantes, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VIII.
4.7. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4.8. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4.9. O PROPONENTE deve entregar obrigatoriamente toda a documentação com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.
4.10. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO será de 06/05 de 2025 até até 23/05 de 2025, somente na Secretaria de Educação e Cultura deste município; localizado na Rua Macário Subtil de Oliveira nº 1060.
4.11. Aquele que encontrar dificuldades na inscrição poderá solicitar apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC, e da Comissão Aldir Blanc - PNAB.
4.12. Todos os documentos obrigatórios deste edital de inscrição de PROJETO devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, terá sua a inscrição inabilitada.
4.13. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a comissão responsável pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruente ou inadequados.
4.14. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO a ser contemplado com recursos na LEI ALDIR BLANC II.
4.15. As inscrições incompletas após o término do prazo serão desclassificadas.
4.16. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.
4.17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, não se responsabiliza pela falta de documentação dos PROPONENTES.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III- Sejam membros do Serviço Público Municipal da Administração Direta ou Indireta (Servidor Público lotado na secretaria de Educação e Cultura) ou na Prefeitura Municipal no geral;
IV- É vedada a participação de pessoas físicas ou grupos coletivos criados com o único fim de concorrer a premiação de que trata o presente edital.
5.2. Ficam impedidos de participar deste Edital:
I- Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e
II- Membros da Comissão Aldir Blanc – PNAB.
5.3. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1 e 5.2.
5.4.Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 e 5.2.
5.5.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
5.6.Ficam impedidos de participar o proponente que se encontra com pendências referente a contrapartida e relatório de execução do objeto da Lei Paulo Gustavo.
6. COTAS
6.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 30% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e Comunidades Tradicionais.
6.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
6.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), pessoas indígenas e comunidades tradicionais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, nesta ordem: negros (pretos e pardos), pessoas indígenas e comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, entre outras).
6.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IX.
6.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I- Procedimento de heteroidentificação;
II- Solicitação de carta consubstanciada;
III- Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais.
6.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais;
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais em posições de liderança no projeto cultural;
III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e comunidades tradicionais na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
6.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
7.PRAZO PARA SE INSCREVER
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 12, entre os dias 06/05 de 2025 até 23/05/2025.
8. CRONOGRAMA DO EDITAL
8.1 O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
06/05 até 23/05 de 2025 Período da inscrição
30/05/ 2025 Publicação da relação dos Habilitados
03/06/2025 Período de manifestação sobre Projetos Habilitados e recursos para propostas habilitados e inabilitados
05/06/2025 Publicação final dos Projetos Habilitados e Projetos Contemplados
06/06/2025 Período de manifestação sobre os Projetos Contemplados
09/06/2025 Publicação Final dos Projetos Contemplados
11/06/2025 Assinatura Termo de Execução
16/06/2025 Período de Crédito aos Beneficiários
15/09/2025 Entrega de Relatório Final de execução Contrapartida
9. COMO SE INSCREVER
9.1. O proponente deve enviar a documentação obrigatória de que trata o item
9.2 de forma presencial no endereço da Secretaria de Educação e Cultura;
9.2. O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Preencher o Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos da empresa (se Pessoa Jurídica);
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
e) Demais documentos previstos nos anexos e item 12 – Etapa de Habilitação.
9.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
9.4. Cada Proponente poderá concorrer neste Edital com apenas 01 (um) projeto.
9.5. O projeto apresentado deverá conter previsão de execução não superior ao período da realização de contrapartida conforme cronograma descrito neste edital.
9.6. O proponente deve responsabilizar-se pelo acompanhamento das atualizações e publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
9.7. As inscrições deste edital são gratuitas.
9.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10. ETAPAS DO EDITAL
10.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
1ª - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 12;
2ª - Análise de mérito cultural dos projetos (Critérios): fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção.
11. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
11.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari:www.altotaquari.mt.gov.br;
11.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta:
a) Cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI ALDIR BLANC, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor cultural ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital;
b) Apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
11.3. Será INABILITADA a proposta:
a) Cujo PROPONENTE esteja com cadastro incompleto;
b) Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
11.4. As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comissão e o resultado publicado.
11.5. Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.
11.6. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.
11.7. A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no diário oficial do município pelo site:www.altotaquari.mt.gov.br;
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO
12.1. Na etapa de habilitação, o proponente do projeto no ato de inscrição, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
12.1.1. PESSOA FÍSICA
I – Documento de Identidade;
II – CPF;
III - Comprovante de residência,
IV- Currículo Vitae das atividades culturais a que concorre;
V - Conta Bancária (cópia com agência, operação e número conta) – titular deve ser o proponente; e
VI - Anexos deste Edital conforme categoria.
12.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria Municipal de Tributos, respectivamente;
V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI – Currículo Vitae das atividades culturais a que concorre;
VII – Conta Bancária (cópia com agência, operação e número conta) PJ ou titular responsável legal CNPJ; e
VIII – Anexos deste Edital conforme categoria.
12.1.3. COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ
I – Documento de Identidade do (a) representante;
II – CPF do (a) representante;
III - Comprovante de residência ou comprovante de Vida ( exceto boleto bancário);
IV – Currículo Vitae do grupo ou coletivo das atividades culturais a que concorre;
V – Conta Bancária (cópia com agência, operação e número conta) – titular deve ser representante; e
VI– Anexos deste Edital conforme categoria.
12.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
12.3. Os recursos deverão ser apresentados no prazo do cronograma, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
12.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.5. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
13.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
13.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada relacionada no item 15 deste Edital.
13.4. A Comissão será coordenada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
13.5. Os membros da comissão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I- Tenham interesse direto na matéria;
II- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.6. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
13.7.Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo V.
13.8.Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso conforme cronograma deste edital.
13.9.Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo apenas de um dia 03/06/2025;
13.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no dia 05/06 de 2025, no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari site; www.altotaquari.mt.gov.br
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
a)Aos projetos com maior pontuação geral;
b)Aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria.
14.2.Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser remanejados para outras categorias deste mesmo edital.
15. A COMISSÃO
15.1. A comissão responsável pela análise documental e de mérito são:
a) PNAB – Comissão Aldir Blanc, formada conforme previsto na Portaria nº 03/2025 - SMEC;
15.2. O PNAB fará a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.
15.3. A decisão da PNAB é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito das Propostas.
16. DOS CRITÉRIOS
16.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE, conforme elementos contidos no ANEXO V.
17. CONTRAPARTIDA
17.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino Municipal de Alto Taquari.
17.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas ate 60 dias.
17.3. Como contrapartida ao recebimento do prêmio o (a) selecionado (a) deverá disponibilizar 01 (uma) atividades gratuitas para escolas ou espaços públicos que deverão estar descritas no Termo de Compromisso de Contrapartida, e autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Taquari a compartilhar seu trabalho (postados no YouTube ou redes sociais próprias) em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor, com os devidos créditos.
18. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
18.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial conforme previsto no cronograma.
18.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo as obrigações e direitos dos assinantes do Termo.
18.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária conforme entregue juntamente com a documentação da habilitação, em desembolso único ou em parcelas.
18.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
18.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural na data prevista neste Edital sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
19. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
19.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Prefeitura Municipal de Alto Taquari,devendo préviamente ser analisada pela comissão deste edital;
19.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
19.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
19.4. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
19.5. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 15/09 de 2025.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações previstas no cronograma deste Edital e nas mídias sociais oficiais.
20.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari site; www.altotaquari.mt.gov.br
20.3. Demais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Educação e Cultura.
20.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Setor Jurídico deste município esclarecer através da sua Procuradoria.
20.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
20.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Alto Taquari, assim como a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
20.7. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), no Decreto 11.740/2023 (Decreto Adir Blanc) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento)._____________________________________________
Juliana Bellodi
Secretária Municipal de Educação E Cultura