TERMO DE RESCISÃO
7 de Maio de 2025
TERMO DE RESCISÃO-CONTRATO DE COMPRA Nº41/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°01/2025
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMPRA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA PUMA MÁQUINAS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 – centro nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo senhor prefeito IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53, denominada CONTRATANTE E PUMA MÁQUINAS LTDA, cadastrada no CNPJ sob n.º 23.665.349/0001-67, localizada na Rua Alameda Marginal, nº45,sala 01, Bairro Fidalgo, na cidade de Monte Carmelo -MG, CEP 38.500-000, neste ato representado pela sua sócia administradora a Sra° POLIANA RAMOS LEITE PIRES , brasileira , empresária, portadora do RG N° M-8.549.820 SSP/MG E CPF N°044.791.206-29, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao CONTRATO DE COMPRA Nº41/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N°01/2025, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a Rescisão Consensual do Contrato Administrativo N°41/2025 por acordo entre as partes e considerando que a Contratada informou que não poderá entregar o objeto da contratação, tendo comprovado sua justifica com documentação do fabricante, que demonstram a sua boa-fé, nos termos do PARECER JURÍDICO n. 013/2025/GAB/PGM.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O Contrato está sendo rescindido consensual, de acordo com o art. 138, inciso II da Lei 14.133/2021 e previsão constante o parecer jurídico n°013/2025 n. 013/2025/GAB/PGM.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1 Por força do presente Contrato, as partes acordam com a Rescisão Consensual do Contrato prevista no PARECER JURÍDICO n. 013/2025/GAB/PGM, estabelecendo a data de 06/05/2025.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE providenciará, A publicação resumida deste instrumento efetivada pelo município, de acordo com do Art. 91 da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
6.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 06 de maio de 2025.