LEI Nº 1.823, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, sem ônus financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado “Fazenda Pioneira” registrada sob a matrícula n° 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 72/2025, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado “Fazenda Pioneira” registrada sob a matrícula n°. 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS 1 e 2 da presente lei e será destinada à concretização do projeto de regularização fundiária do Distrito de São José do Planalto.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá SEM ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, já que conforme TERMO DE CIÊNCIA E RENÚNCIA À PARCELA INDENIZATÓRIA a parte Expropriada reconheceu a titularidade da propriedade pelos possuidores e RENUNCIOU VOLUNTARIAMENTE em caráter irrevogável e irretratável qualquer indenização decorrente do ato.
Art.3º. O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA 1
Do Objeto:
Descrever uma área de terra com 5,2831 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra Preta-MT.
Da Finalidade:
Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT.
Proprietária:
Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT
CPF: 514.155.261-68
Interessado: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Descrição da parte a desapropriar:
Encerrando uma área de 5,2831 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações:
DESCRIÇÃO DA PARCELA |
|||||||
VÉRTICE |
SEGMENTO VANTE |
||||||
Código |
Longitude |
Latitude |
Altitude (m) |
Código |
Azimute |
Dist. (m) |
Confrontações |
A1I-M-5371 |
-54°31'57,787" |
-16°59'13,104" |
546,80 |
A1I-M-5372 |
117°48' |
38,23 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5372 |
-54°31'56,644" |
-16°59'13,684" |
548,13 |
A1I-M-5380 |
200°47' |
353,54 |
Rodovia Estadual MT-040 |
A1I-M-5380 |
-54°32'00,885" |
-16°59'24,435" |
552,90 |
AWD-M-3116 |
200°38' |
324,17 |
Rodovia Estadual MT-040 |
AWD-M-3116 |
-54°32'04,748" |
-16°59'34,302" |
559,65 |
AWD-M-3127 |
297°52' |
141,86 |
Fazenda Tayó |
AWD-M-3127 |
-54°32'08,987" |
-16°59'32,145" |
558,21 |
A1I-M-5441 |
297°17' |
9,85 |
Fazenda Tayó |
A1I-M-5441 |
-54°32'09,283" |
-16°59'31,998" |
558,15 |
A1I-M-5361 |
46°16' |
132,06 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5361 |
-54°32'06,057" |
-16°59'29,029" |
555,57 |
A1I-M-5362 |
32°12' |
27,58 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5362 |
-54°32'05,560" |
-16°59'28,270" |
555,04 |
A1I-M-5363 |
19°59' |
144,99 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5363 |
-54°32'03,885" |
-16°59'23,838" |
551,79 |
A1I-M-5364 |
29°25' |
29,33 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5364 |
-54°32'03,398" |
-16°59'23,007" |
551,41 |
A1I-M-5365 |
21°34' |
54,22 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5365 |
-54°32'02,724" |
-16°59'21,367" |
549,77 |
A1I-M-5366 |
25°22' |
47,30 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5366 |
-54°32'02,039" |
-16°59'19,977" |
548,71 |
A1I-M-5367 |
114°23' |
21,89 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5367 |
-54°32'01,365" |
-16°59'20,271" |
549,77 |
A1I-M-5368 |
34°10' |
32,70 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5368 |
-54°32'00,744" |
-16°59'19,391" |
548,49 |
A1I-M-5369 |
111°50' |
8,51 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5369 |
-54°32'00,477" |
-16°59'19,494" |
548,72 |
A1I-M-5370 |
17°01' |
52,64 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5370 |
-54°31'59,956" |
-16°59'17,857" |
548,08 |
A1I-M-5371 |
23°42' |
159,59 |
Fazenda Pioneira |
Conforme o croqui anexo
Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.
__________________________________
FLAVIO RIBEIRO ROCHA
Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187
Credenciado no INCRA - Código: AWD
TRT: CFT2303073316
ANEXO 2
MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA 2
Do Objeto:
Descrever uma área de terra com 1,4465 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra Preta-MT.
Da Finalidade:
Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT.
Proprietária:
Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT
CPF: 514.155.261-68
Interessado: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Descrição da parte a desapropriar:
Encerrando uma área de 1,4465 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações:
DESCRIÇÃO DA PARCELA |
|||||||
VÉRTICE |
SEGMENTO VANTE |
||||||
Código |
Longitude |
Latitude |
Altitude (m) |
Código |
Azimute |
Dist. (m) |
Confrontações |
A1I-M-5374 |
-54°31'55,120" |
-16°59'13,453" |
549,18 |
A1I-M-5375 |
105°21' |
41,11 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5375 |
-54°31'53,780" |
-16°59'13,807" |
550,37 |
A1I-M-5376 |
199°43' |
81,78 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5376 |
-54°31'54,713" |
-16°59'16,311" |
550,66 |
A1I-M-5377 |
132°52' |
34,03 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5377 |
-54°31'53,870" |
-16°59'17,064" |
551,82 |
A1I-M-5378 |
94°54' |
14,76 |
Fazenda Pioneira |
A1I-M-5378 |
-54°31'53,373" |
-16°59'17,105" |
552,05 |
A1H-M-3545 |
181°28' |
20,76 |
Fazenda Pioneira |
A1H-M-3545 |
-54°31'53,391" |
-16°59'17,780" |
552,43 |
A1I-M-5351 |
227°22' |
210,86 |
Sítio Nossa Senhora da Salete |
A1I-M-5351 |
-54°31'58,636" |
-16°59'22,424" |
552,04 |
A1I-M-5374 |
20°39' |
294,77 |
Rodovia Estadual MT-040 |
Conforme o croqui anexo
Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.
__________________________________
FLAVIO RIBEIRO ROCHA
Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187
Credenciado no INCRA - Código: AWD
TRT: CFT2303073316