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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.823, DE 6 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, sem ônus financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado “Fazenda Pioneira” registrada sob a matrícula n° 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 72/2025, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado “Fazenda Pioneira” registrada sob a matrícula n°. 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.

Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS 1 e 2 da presente lei e será destinada à concretização do projeto de regularização fundiária do Distrito de São José do Planalto.

Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá SEM ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, já que conforme TERMO DE CIÊNCIA E RENÚNCIA À PARCELA INDENIZATÓRIA a parte Expropriada reconheceu a titularidade da propriedade pelos possuidores e RENUNCIOU VOLUNTARIAMENTE em caráter irrevogável e irretratável qualquer indenização decorrente do ato.

Art.3º. O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;

Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.

 IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

ANEXO 1

MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA 1

Do Objeto: 

Descrever uma área de terra com 5,2831 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra Preta-MT.

Da Finalidade:

Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT.

Proprietária:

Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT

CPF: 514.155.261-68

 Interessado:  MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.

                       CNPJ: 03.773.942/0001-09

 Descrição da parte a desapropriar:

                                Encerrando uma área de 5,2831 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações:

 

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist. (m)

Confrontações

A1I-M-5371

-54°31'57,787"

-16°59'13,104"

546,80

A1I-M-5372

117°48'

38,23

Fazenda Pioneira

A1I-M-5372

-54°31'56,644"

-16°59'13,684"

548,13

A1I-M-5380

200°47'

353,54

Rodovia Estadual MT-040

A1I-M-5380

-54°32'00,885"

-16°59'24,435"

552,90

AWD-M-3116

200°38'

324,17

Rodovia Estadual MT-040

AWD-M-3116

-54°32'04,748"

-16°59'34,302"

559,65

AWD-M-3127

297°52'

141,86

Fazenda Tayó

AWD-M-3127

-54°32'08,987"

-16°59'32,145"

558,21

A1I-M-5441

297°17'

9,85

Fazenda Tayó

A1I-M-5441

-54°32'09,283"

-16°59'31,998"

558,15

A1I-M-5361

46°16'

132,06

Fazenda Pioneira

A1I-M-5361

-54°32'06,057"

-16°59'29,029"

555,57

A1I-M-5362

32°12'

27,58

Fazenda Pioneira

A1I-M-5362

-54°32'05,560"

-16°59'28,270"

555,04

A1I-M-5363

19°59'

144,99

Fazenda Pioneira

A1I-M-5363

-54°32'03,885"

-16°59'23,838"

551,79

A1I-M-5364

29°25'

29,33

Fazenda Pioneira

A1I-M-5364

-54°32'03,398"

-16°59'23,007"

551,41

A1I-M-5365

21°34'

54,22

Fazenda Pioneira

A1I-M-5365

-54°32'02,724"

-16°59'21,367"

549,77

A1I-M-5366

25°22'

47,30

Fazenda Pioneira

A1I-M-5366

-54°32'02,039"

-16°59'19,977"

548,71

A1I-M-5367

114°23'

21,89

Fazenda Pioneira

A1I-M-5367

-54°32'01,365"

-16°59'20,271"

549,77

A1I-M-5368

34°10'

32,70

Fazenda Pioneira

A1I-M-5368

-54°32'00,744"

-16°59'19,391"

548,49

A1I-M-5369

111°50'

8,51

Fazenda Pioneira

A1I-M-5369

-54°32'00,477"

-16°59'19,494"

548,72

A1I-M-5370

17°01'

52,64

Fazenda Pioneira

A1I-M-5370

-54°31'59,956"

-16°59'17,857"

548,08

A1I-M-5371

23°42'

159,59

Fazenda Pioneira

 Conforme o croqui anexo                               

                                                                              Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.

__________________________________

FLAVIO RIBEIRO ROCHA

Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187

Credenciado no INCRA - Código: AWD

TRT: CFT2303073316

 ANEXO 2

MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA 2

 Do Objeto:

Descrever uma área de terra com 1,4465 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra Preta-MT.

Da Finalidade:

Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT.

Proprietária:

Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT

CPF: 514.155.261-68

 Interessado:  MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.

                       CNPJ: 03.773.942/0001-09

 Descrição da parte a desapropriar:

                                Encerrando uma área de 1,4465 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações:

  

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist. (m)

Confrontações

A1I-M-5374

-54°31'55,120"

-16°59'13,453"

549,18

A1I-M-5375

105°21'

41,11

Fazenda Pioneira

A1I-M-5375

-54°31'53,780"

-16°59'13,807"

550,37

A1I-M-5376

199°43'

81,78

Fazenda Pioneira

A1I-M-5376

-54°31'54,713"

-16°59'16,311"

550,66

A1I-M-5377

132°52'

34,03

Fazenda Pioneira

A1I-M-5377

-54°31'53,870"

-16°59'17,064"

551,82

A1I-M-5378

94°54'

14,76

Fazenda Pioneira

A1I-M-5378

-54°31'53,373"

-16°59'17,105"

552,05

A1H-M-3545

181°28'

20,76

Fazenda Pioneira

A1H-M-3545

-54°31'53,391"

-16°59'17,780"

552,43

A1I-M-5351

227°22'

210,86

Sítio Nossa Senhora da Salete

A1I-M-5351

-54°31'58,636"

-16°59'22,424"

552,04

A1I-M-5374

20°39'

294,77

Rodovia Estadual MT-040

  Conforme o croqui anexo

                                                                            

                                                                              Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.

__________________________________

FLAVIO RIBEIRO ROCHA

Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187

Credenciado no INCRA - Código: AWD

TRT: CFT2303073316