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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025.

 

Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infraestrutura administrativa necessária às reuniões do Conselho.

 Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUMTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do turismo em Pedra Preta-MT.

 Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

 Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos:

Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.

 IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal