LEI Nº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infraestrutura administrativa necessária às reuniões do Conselho.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUMTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do turismo em Pedra Preta-MT.
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos:
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal