PLANO DE AÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, PARA O BIÊNIO 2025/2027
PRINCIPIOS E DIRETRIZES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21.4.1991, é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 2.437/2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),
A proteção integral à criança e ao adolescente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente será assegurada através de uma rede de proteção caracterizada pelas ações de todos os órgãos da Administração Pública do Município de Cáceres, por meio de programas, projetos e atividades regulares e especiais, mobilização da comunidade, da sociedade civil organizada, das entidades filantrópicas, dos governos Estadual e Federal e de qualquer cidadão.
Em todo território municipal, será assegurada com absoluta prioridade, a efetivação e garantia dos direitos assegurados as crianças e adolescentes, compreendendo:
I- Primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias;
II- Precedência de atendimento nos serviços públicos na esfera municipal;
III- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV- Destinação privilegiada de recursos públicos municipais, nas áreas relacionadas a políticas de proteção à infância e à juventude.
O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Cáceres será precedido da elaboração de programas específicos, com a respectiva previsão dos recursos necessários.
Incumbe ao CMDCA, ainda, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 4º, caput, e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, e artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, da Lei nº 8069/90, e no art. 227, caput, da Constituição Federal.
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres - CMDCA:
I - Formular ou, de qualquer forma, opinar e intervir na formulação das políticas de âmbito municipal voltadas aos interesses da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos a esse fim destinados;
II - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou de zona urbana ou rural onde convivam ou residam;
III - Apresentar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;
V - Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham, além de outras formas previstas em lei, programas de proteção e socioeducativos em regime de:
a - orientação, apoio e sócio familiar;
b - apoio socioeducativo em meio aberto;
c - colocação familiar;
d - acolhimento institucional;
e - prestação de serviços à comunidade;
f - liberdade assistida;
g - semiliberdade;
h - internação.
VI – Efetuar o registro de inscrição e de suas alterações dos programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil que operem no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;
VII - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselhos Tutelares do Município;
VIII - Requisitar assessoramento e apoio técnico especializado junto aos órgãos da Administração Municipal, em petição escrita e fundamentada;
IX - Acompanhar e fiscalizar o emprego de todas e quaisquer verbas obtidas pelo Município para aplicação direta ou indireta à política municipal de atendimento da criança e do adolescente, bem como a administração e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA.
O CMDCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cáceres– FMDCA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21 de abril de 1991, passa a ser disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/CONANDA, na Lei nº 2.473/2015 e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O FMDCA, do Município de Cáceres, vincula-se ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carreados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei 8069/90.
A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:
I – Desenvolvimento, por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos, de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Programas e Projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
DETALHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2025/2027
META 1: Apoiar, Financiar e Acompanhar projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de Cáceres/MT. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Elaborar e divulgar edital de seleção de projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do FMDCA. |
Comissão do Fundo CMDCA |
Junho à Dezembro/2025 |
Promover uma oficina de capacitação e esclarecimentos quanto ao edital de seleção de projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do FMDCA. |
Comissão do Fundo CMDCA |
Novembro/2025 |
Analisar e selecionar os projetos inscritos de acordo com edital especifico. |
Comissão do Fundo CMDCA |
De acordo com o edital. |
Encaminhar a SMAS os projetos aprovados pelo CMDCA para a destinação dos recursos do FMDCA |
· CMDCA e · Assistente Administrativo do CMDCA |
De acordo com o edital. |
META 2: Efetuar o registro das organizações da sociedade civil sediadas no Município de Cáceres que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Realizar anualmente levantamento das organizações da sociedade civil organizada que prestam atendimento a criança e adolescente. |
CMDCA Comissão especifica do Fundo Grupo de Trabalho |
2025 a 2027 |
Divulgação a atuação do CMDCA e a importância do registro das organizações da sociedade civil no CMDCA. |
CMDCA Comissão especifica do Fundo Grupo de Trabalho |
2025 a 2027 |
Analisar periodicamente os processos de solicitações de registros das OSC de acordo com as Resoluções nº09 e 10/2017do CMDCA. |
Grupo de Trabalho CMDCA |
2025 a 2027 |
META 3: Efetuar a inscrição dos programas e projetos de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, a serem executados no Município de Cáceres, por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Analisar periodicamente os processos de solicitações de inscrição dos programas e projetos dos por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil de acordo com as Resoluções nº 09 e 10/2017 do CMDCA. |
Grupo de Trabalho CMDCA |
2025 a 2027 |
Emitir parecer acerca dos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil. |
CMDCA Grupo de Trabalho |
2025 a 2027 |
Notificar órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil, quando não atenderem as Resoluções nº 09 e 10/2017 do CMDCA. |
CMDCA Assistente Administrativo do CMDCA. |
2025 a 2027 |
META 4: Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicitação dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Analisar e acompanhar os balancetes e relatórios financeiros emitidos pela SMAS e SEFIN. |
Comissão do Fundo |
Trimestral |
Emitir parecer de prestação de contas trimestralmente e anual sobre a aplicação FMDCA. |
Comissão do Fundo |
Trimestral |
Publicitar os investimentos e aplicação dos recursos do fundo à sociedade. |
Comissão do Fundo Assistente Administrativo do CMDCA. |
Trimestral e Anual |
META 5 - Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos por este Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Realizar visitas in loco aos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil. |
Comissão Especifica |
Semestralmente |
Elaborar relatórios das visitas e apresentar à plenária. |
Comissão Especifica |
Semestralmente |
META 6 - Fomentar a articulação permanente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos de Políticas Públicas, para contribuir com o aprimoramento das ações em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Promover e incentivar a realização de estudos, reuniões, debates, seminários e encontros com os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos Setoriais. |
· CMDCA · SMAS · MP · Poder Judiciário · Conselhos Municipais · Conselho Tutelar |
Permanente |
Garantir participação dos delegados eleitos na conferência municipal de direitos da criança e do adolescente nas Conferências estadual e nacional de direitos da criança e do adolescente. |
· CMDCA · SMAS |
2025/2027 |
META 7 - Fomentar e articular o projeto do SELO UNICEF.; |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Participar, fomentar e acompanhar as ações do selo em todo seu projeto e indicadores. |
· CMDCA · SMAS · Conselho Tutelar - CT · Comissão do Selo Unicef |
Permanente |
META 8 - Garantir a formação e qualificação funcional continuada para conselheiros tutelares e conselheiros do CMDCA, com investimentos e custeio do FMDCA. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Participar e desenvolver encontros de formação continuada para conselheiros de direitos, tutelares e gestor do fia com fins de aprimorar o desempenho das suas funções e atribuições. |
· CMDCA · SMAS · Conselho Tutelar - CT · Ministério Público · UNEMAT · CEDCA |
Anualmente |
META 9 - Grupo de trabalho para alteração da lei municipal, resoluções e regimento interno do CMDCA. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Realizar análise e estudo acerca do regimento interno do CMDCA.. |
CMDCA e suas respectivas Comissões Câmara Municipal Procuradoria Geral do Município |
2025/2027 |
META 10 – Desenvolver atividades/ações relacioandas à ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal da criança e do Adolescente. |
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AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
Sensibilizar e mobilizar a sociedade e empresas para destinação do IR para o FMDCA de Cáceres/MT. |
CMDCA COMISSÕES Poder Judiciário e Ministério Público. SMAS |
2025/2027 |
Realizar campanhas, reuniões, encontros, divulgação na mídia, acerca do FMDCA, e destinação dos investimentos em projetos/programas de promoção, de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; |
CMDCA e suas respectivas Comissões |
2025/2027 |
META 11 - Publicizar ações custeadas com recursos do fia e ações do CMDCA bem como entidades cadastradas. |
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AÇÕES |
RSPONSÁVEIS |
PRAZO |
Divulgar as ações custeadas com recursos do FIA a fim de dar visibilidade à comunidade |
CMDCA E COMISSÕES |
Elaboração de relatório anual. |
Meta 12 - Diagnóstico da situação da infância e adolescência no município. |
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AÇÕES |
RSPONSÁVEIS |
PRAZO |
Realização de pesquisa nos órgãos da rede de atendimento para o diagnóstico das principais ocorrências de violação de direitos de crianças e adolescentes, por território, a fim de subsidiar a proposição de políticas públicas na área. |
· Prefeitura Municipal; · CMDCA; · Entidades de pesquisa governamentais e não governamentais. |
2025/2027 |
PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2025 |
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AÇÃO |
VALOR |
UTILIZARÁ |
Analisar e selecionar os projetos inscritos de acordo com edital |
450.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Desenvolver encontros de formação continuada para conselheiros de direitos e tutelares. |
20.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Realização de pesquisa nos órgãos da rede de atendimento para o diagnóstico das principais ocorrências de violação de direitos de crianças e adolescentes, por território, a fim de subsidiar a proposição de políticas públicas na área. |
30.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Garantir participação dos delegados eleitos nas Conferências estadual e nacional de direitos da criança e do adolescente. |
10.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Coffee break para as reuniões ordinárias mensais dos Conselhieros do CMDCA. |
10.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Aquisição de um notebook para as atividades do CMDCA. |
10.000,00 |
Recurso do FMDCA |
TOTAL: |
510.000,00 |
Recurso do FMDCA |
Cáceres, 06 de maio de 2025.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA