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Prefeitura Municipal de Cáceres

PLANO DE AÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, PARA O BIÊNIO 2025/2027

PRINCIPIOS E DIRETRIZES

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21.4.1991, é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 2.437/2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),

A proteção integral à criança e ao adolescente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente será assegurada através de uma rede de proteção caracterizada pelas ações de todos os órgãos da Administração Pública do Município de Cáceres, por meio de programas, projetos e atividades regulares e especiais, mobilização da comunidade, da sociedade civil organizada, das entidades filantrópicas, dos governos Estadual e Federal e de qualquer cidadão.

Em todo território municipal, será assegurada com absoluta prioridade, a efetivação e garantia dos direitos assegurados as crianças e adolescentes, compreendendo:

I-  Primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias;

II-  Precedência de atendimento nos serviços públicos na esfera municipal;

III-  Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

IV-  Destinação privilegiada de recursos públicos municipais, nas áreas relacionadas a políticas de proteção à infância e à juventude.

O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Cáceres será precedido da elaboração de programas específicos, com a respectiva previsão dos recursos necessários.

Incumbe ao CMDCA, ainda, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 4º, caput, e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, e artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, da Lei nº 8069/90, e no art. 227, caput, da Constituição Federal.

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS

 

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres - CMDCA:

- Formular ou, de qualquer forma, opinar e intervir na formulação das políticas de âmbito municipal voltadas aos interesses da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos a esse fim destinados;

II   - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou de zona urbana ou rural onde convivam ou residam;

 

III  - Apresentar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

IV - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;

- Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham, além de outras formas previstas em lei, programas de proteção e socioeducativos em regime de:

a - orientação, apoio e sócio familiar;

b - apoio socioeducativo em meio aberto;

c - colocação familiar;

d - acolhimento institucional;

e - prestação de serviços à comunidade;

f - liberdade assistida;

g - semiliberdade;

h - internação.

VI  – Efetuar o registro de inscrição e de suas alterações dos programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil que operem no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;

VII  - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselhos Tutelares do Município;

VIII    - Requisitar assessoramento e apoio técnico especializado junto aos órgãos da Administração Municipal, em petição escrita e fundamentada;

IX - Acompanhar e fiscalizar o emprego de todas e quaisquer verbas obtidas pelo Município para aplicação direta ou indireta à política municipal de atendimento da criança e do adolescente, bem como a administração e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA.

 

O CMDCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cáceres– FMDCA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21 de abril de 1991, passa a ser disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/CONANDA, na Lei nº 2.473/2015 e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

O FMDCA, do Município de Cáceres, vincula-se ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carreados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei 8069/90.

 

A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:

– Desenvolvimento, por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos, de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II  - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III  - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IV - Programas e Projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V   - Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI  - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

DETALHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2025/2027

 

META 1: Apoiar, Financiar e Acompanhar projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de

Cáceres/MT.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Elaborar e divulgar edital de seleção de projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do

FMDCA.

Comissão do Fundo CMDCA

Junho à Dezembro/2025

Promover uma oficina de capacitação e esclarecimentos quanto ao edital de seleção de projetos das

Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do

FMDCA.

Comissão do Fundo CMDCA

Novembro/2025

Analisar e selecionar os projetos inscritos de acordo com edital especifico.

Comissão do Fundo CMDCA

De acordo com o edital.

Encaminhar a SMAS os projetos aprovados pelo CMDCA para a destinação dos recursos do FMDCA

·           CMDCA e

·           Assistente Administrativo do CMDCA

De acordo com o edital.

META 2: Efetuar o registro das organizações da sociedade civil sediadas no Município de Cáceres que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas

previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Realizar anualmente levantamento  das

organizações               da

sociedade                  civil organizada que prestam atendimento a criança e adolescente.

CMDCA

Comissão especifica do Fundo

Grupo de Trabalho

2025 a 2027

Divulgação a atuação do CMDCA e a importância do registro das organizações da sociedade   civil   no

CMDCA.

CMDCA

Comissão especifica do Fundo

Grupo de Trabalho

2025 a 2027

Analisar periodicamente os processos de solicitações de registros das OSC de acordo com as Resoluções nº09       e          10/2017do CMDCA.

Grupo de Trabalho CMDCA

2025 a 2027

META 3: Efetuar a inscrição dos programas e projetos de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, a serem executados no Município de Cáceres, por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Analisar periodicamente os processos de solicitações de inscrição dos programas e projetos dos por órgãos governamentais e das organizações              da sociedade civil de acordo com as Resoluções nº 09 e 10/2017 do CMDCA.

 

Grupo de Trabalho CMDCA

 

2025 a 2027

Emitir parecer acerca dos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das organizações da

sociedade civil.

 

CMDCA

Grupo de Trabalho

2025 a 2027

Notificar                órgãos governamentais e das organizações                da sociedade civil, quando não atenderem as Resoluções  nº  09  e

10/2017 do CMDCA.

CMDCA

Assistente Administrativo do CMDCA.

2025 a 2027

META 4: Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicitação dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Analisar e acompanhar os balancetes e relatórios financeiros emitidos pela SMAS e SEFIN.

Comissão do Fundo

 

Trimestral

Emitir parecer de prestação de contas trimestralmente e anual sobre a aplicação

FMDCA.

Comissão do Fundo

 

Trimestral

Publicitar os investimentos e aplicação dos recursos

do fundo à sociedade.

Comissão do Fundo Assistente Administrativo do

CMDCA.

 

Trimestral e Anual

META 5 - Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos por este Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Realizar visitas in loco aos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil.

 

Comissão Especifica

 

Semestralmente

Elaborar relatórios das

visitas e apresentar à plenária.

Comissão Especifica

 

Semestralmente

 

META 6 - Fomentar a articulação permanente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos de Políticas Públicas, para contribuir com o aprimoramento das ações em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Promover e incentivar a realização de estudos, reuniões, debates, seminários e encontros com os órgãos do Sistema de  Garantia dos Direitos e

Conselhos Setoriais.

· CMDCA

· SMAS

· MP

· Poder Judiciário

· Conselhos Municipais

· Conselho Tutelar

 

Permanente

Garantir participação dos delegados eleitos na                 conferência municipal de direitos da criança    e    do

adolescente    nas Conferências estadual e nacional de direitos da criança e do adolescente.

·  CMDCA

· SMAS

 

2025/2027

 

META 7 -  Fomentar e articular o projeto do SELO UNICEF.;

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Participar, fomentar e acompanhar as ações do selo em todo seu projeto e indicadores.

· CMDCA

· SMAS

· Conselho Tutelar - CT

· Comissão do Selo Unicef

 

Permanente

 

META 8 - Garantir a formação e qualificação funcional continuada para conselheiros tutelares e conselheiros do CMDCA, com investimentos e custeio do FMDCA.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Participar e desenvolver encontros de formação continuada para

conselheiros   de direitos, tutelares e gestor do fia com fins de aprimorar              o

desempenho das suas

funções e atribuições.

·    CMDCA

·     SMAS

·    Conselho Tutelar - CT

·     Ministério Público

·    UNEMAT

·    CEDCA

 

Anualmente

 

META 9 - Grupo de trabalho para alteração da lei municipal, resoluções e regimento interno do CMDCA.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Realizar análise e estudo acerca do regimento interno do CMDCA..

CMDCA e suas respectivas Comissões

Câmara Municipal

Procuradoria Geral do Município

2025/2027

 

META 10 – Desenvolver atividades/ações relacioandas à ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal da criança e do Adolescente.

AÇÕES

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Sensibilizar e mobilizar a sociedade e empresas para destinação do IR para  o  FMDCA  de

Cáceres/MT.

CMDCA COMISSÕES

Poder Judiciário e Ministério Público.

SMAS

2025/2027

Realizar campanhas, reuniões, encontros, divulgação na mídia, acerca do FMDCA, e destinação                  dos

investimentos              em projetos/programas de promoção, de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e

do adolescente;

CMDCA e suas respectivas Comissões

2025/2027

  

META 11 - Publicizar ações custeadas com recursos do fia e ações do CMDCA bem como entidades cadastradas.

AÇÕES

RSPONSÁVEIS

PRAZO

Divulgar as ações custeadas com recursos do FIA a fim de dar visibilidade

à comunidade

CMDCA E COMISSÕES

Elaboração de relatório anual.

 

Meta 12 - Diagnóstico da situação da infância e adolescência no município.

AÇÕES

RSPONSÁVEIS

PRAZO

Realização de pesquisa nos órgãos da rede de atendimento para o diagnóstico das principais ocorrências de violação de direitos de crianças e adolescentes, por território, a fim de subsidiar a proposição de políticas

públicas na área.

·                   Prefeitura Municipal;

·                   CMDCA;

·                   Entidades de pesquisa governamentais e não governamentais.

2025/2027

   

PLANO DE APLICAÇÃO PARA 2025

AÇÃO

VALOR

UTILIZARÁ

Analisar e selecionar os projetos inscritos de acordo com edital

450.000,00

Recurso do FMDCA

Desenvolver encontros de formação continuada para conselheiros de direitos e tutelares.

20.000,00

Recurso do FMDCA

Realização de pesquisa nos órgãos da rede de atendimento para o diagnóstico das principais ocorrências de violação de direitos de crianças e adolescentes, por território, a fim de subsidiar a proposição de políticas

públicas na área.

30.000,00

Recurso do FMDCA

Garantir participação dos delegados eleitos nas Conferências estadual e nacional de direitos da criança e do adolescente.

10.000,00

Recurso do FMDCA

Coffee break para as reuniões ordinárias mensais dos Conselhieros do CMDCA.

10.000,00

Recurso do FMDCA

Aquisição de um notebook para as atividades do CMDCA.

10.000,00

Recurso do FMDCA

TOTAL:

510.000,00

Recurso do FMDCA

 

 

Cáceres, 06 de maio de 2025.

 

 

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA