DECRETO Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2025.
DECRETO Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 152.591,80 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
417 |
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Programática: |
10.302.0005.2045 |
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Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 152.591,80 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: |
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
321 |
Programática: |
10.301.0006.2057 |
Projeto de Atividade: |
2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL |
Valor: |
R$ 62.476,90 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: |
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
338 |
Programática: |
10.301.0006.2058 |
Projeto de Atividade: |
2058-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
Valor: |
R$ 89.052,80 |
Elemento de Despesa: |
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: |
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
402 |
Programática: |
10.305.0008.2077 |
Projeto de Atividade: |
2077-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA |
Valor: |
R$ 1.062,10 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 7 de maio de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.