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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2025.

DECRETO Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 152.591,80 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:

Secretaria:

SECRETARIA DE SAÚDE

Local:

011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

417

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 152.591,80

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

                 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

321

Programática:

10.301.0006.2057

Projeto de Atividade:

2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL

Valor:

R$ 62.476,90

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

338

Programática:

10.301.0006.2058

Projeto de Atividade:

2058-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Valor:

R$ 89.052,80

Elemento de Despesa:

3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

402

Programática:

10.305.0008.2077

Projeto de Atividade:

2077-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Valor:

R$ 1.062,10

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 7 de maio de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.