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Pref. Santo Antônio de Leverger

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA COMISSÃO ELEITORAL CME N.º 001/GS/SMEEL/2025

A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 03, inciso II da Lei nº 12.527/2011, onde regula as informações e transparecia. retifica o EDITAL nº01/2025 que constitui a comissão do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO do Município de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2025/2026, TORNA PÚBLICO, nos seguintes termos.

Dispõe sobre a designação da Comissão ELEITORAL CME do Município de Santo Antônio de Leverger- MT.

Art. 1º Fica alterado o Tópico 1.0 aonde faz menção a Lei 34/2019  passando a vigorar o termos conforme a Lei Complementar 54/2025

1.0 – O Conselho Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger, de acordo com a Lei Complementar nº 54/2025 artigo 5º §3º o mandato de 2(dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 2º- Fica alterado o Tópico 3.0 - DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO HABILITADO NAS RESPECTIVAS CÂMARAS, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO CME - LEVERGER E DO PRESENTE EDITAL:

3.1 - Câmara da Educação Básica:

a) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública Básica: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026

b) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026

c) 1 (um) representante dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026

d) 1 (um) representante dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026

3.2 – Câmara do Fundo Municipal de Educação:

a) 1 (um) representante do Conselho Tutelar: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026;

b) 1 (um) representante dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - 2(dois) anos, no período de 2025/2026;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 2(dois) anos, no período de 2025/2026

Art. 3º- Fica alterado o Tópico 4.0- Cronograma das Ações

4.1- Dia 14 de MAIO de 2025 a eleição e posse dos membros do Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º- Fica alterado o Tópico 5.0- Das Disposições GeraisFica  revogado os tópicos 5.5 –5.7

5.9- Os Conselheiros terão mandato de 2 ( dois) anos, sendo permitida a recondução imediata ao cargo de titular ou suplente, em qualquer um dos Segmentos das Câmaras que os representam.

Santo Antônio de Leverger-MT, 15 de Abril  de 2025

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

ATO N°040/GP/2025