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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 109/GP/2025

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1°. – Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Lei Municipal nº 432/90, de origem da Câmara de Vereadores, em face do servidor efetivo Sr. Luis Antônio Rodrigues Silva, Controlador Interno da Câmara de Vereadores, para apuração rigorosa dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2°. – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, Raquel Pinheiro de Arruda, que presidirá, Claudete Ferreira de Castro Santos e Josiane da Costa Santos, todos servidores efetivos estáveis, integrantes da Portaria Nº 100/GP/2025 da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 3°. – Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 07 de maio de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal