Carregando...
Pref. Rondolândia

Processo Administrativo de nº. 163/2025.

Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025.

Base Legal: Artigo 74, Inc.V da Lei Federal 14.133/21 e Art. 75 do Decreto n. 243/2024.

OBJETO: “Locação de Imóvel para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”.

A Comissão de Compras (CC) da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, nomeada pelo Decreto de nº 329/GAB/PMR, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo de Nº 163/2025, torna público aos interessados que a Inexigibilidade de Licitação de nº 006/2025 realizada no dia 07/05/2025, ficou contratado o Proponente Locador Pessoa Física Srº Oliveira Roldão Monteiro Neto, CPF: 628.xxx.xxx-91, com valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), totalizando um valor global por um período de 12 (doze) meses de R$ 18.000,00 (Dezoito mil  reais).

Rondolândia – MT, 07 de maio de 2025.

Keila Taiani Nascimento Freire

Agente de Contratação

Decreto nº 329/GAB/PMR/2025