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Pref. Guiratinga

TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Processo Licitatório n.º 074/2025

Modalidade Concorrência Eletrônica n.º 004/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATUAR NOS ORGÃOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS,

 COM OBJETIVO DE ELABORAR, PROTOCOLAR E ACOMPANHAR OS REQUERIMENTOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS COM TODAS AS TAXAS INCLUSAS, REFERENTE AOS PROJETOS NOVOS, PROJETOS EM ANDAMENTO, DISPENSA, RENOVAÇÃO E LICENÇAS POR ADESÃO, PARA O MUNICIPIO DE GUIRATINGA, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

O presente Termo tem por objetivo formalizar a anulação do Processo Licitatório n.º 074/2025, realizado através da modalidade Concorrência Eletrônica sob n.º 004/2025, em razão da constatação de irregularidade no descritivo do objeto e seus itens, que causou prejuízos à competitividade do certame, infringindo os preceitos contidos no artigo 5º da Lei 14.133/2021.

Em análise detalhada no processo, verificou-se que o objeto e seus itens, não foram precisos, o que interferiu na formulação correta das propostas. Essa imprecisão comprometeu a possibilidade de participação de fornecedores com capacidade técnica e experiência adequadas para atender às exigências estabelecidas.

A falta de precisão no detalhamento do objeto e seus itens resultou em ambiguidades e diferentes interpretações, comprometendo a transparência e a competitividade do processo licitatório. Como consequência houve prejuízo na seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Dessa forma, a fim de resguardar o interesse público e assegurar a ampla competitividade e a legalidade do certame, a anulação do processo se faz necessária.

Portanto, diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III da Lei 14.133/21, decido pela ANULAÇÃO do Processo Licitatório n.º 074/2025, na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 004/2025.

Determino, ainda, a adoção das seguintes providencias:

I – Notificação imediata dos licitantes sobre a anulação do certame, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados;

II – Abertura do prazo de recurso de 03 (três) dias uteis, contados da data de intimação dos participantes, nos termos do artigo 165, inc. I da Lei 14.133/21;

III – Em não havendo interposição de recurso, determino a preparação de novo procedimento de licitação, com as devidas correções, tendo em vista a importância da demanda;

IV – Anotação desta Anulação nos registros internos, conforme as exigências legais.

Guiratinga/MT, 07 de maio de 2025

Jaime de Oliveira Logrado

Prefeito Municipal