INSTRUÇÃO NORMATIVA STB - Nº 06-2019 PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO - SMFAZ
INSTRUÇÃO NORMATIVA – STB Nº 006/2019
Tema: |
Disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos para recebimento e análise de Requerimentos junto a SMFAZ. |
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Emitente: |
Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) |
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Sistema: |
Sistema de Tributos (STB) |
Código: |
STB |
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Versão: |
03 |
Aprovação: |
07/05/2025 |
Vigência: |
07/05/2030 |
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1. OBJETIVOS
1.1. Disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos para recepção e processamento de requerimentos dos contribuintes junto a Secretaria Municipal de Fazenda – SMFAZ.
2. ABRANGÊNCIA
1.2. Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Constituição Federal em geral e especificamente os art. 37; art. 70; art. 165, incisos l, ll e lll.
3.2 Lei Complementar n.º. 19 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas Municipal e suas alterações;
3.3 Lei Complementar n.º. 148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Novo Código Tributário Municipal de suas alterações;
3.4Lei Nº 9.503, de 23 setembro 1997 – Código de Transito Brasileiro;
3.5 Lei 10741, de 01 de outubro de 2003, Art.41
3.6 Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, Art.41
3.7 Resolução N° 303/2008 – CONTRAN
3.8 Resolução N° 034/2022 – CETRAN MT
4. DEFINIÇÕES
4.1 Requerimento - Documento formal, geralmente elaborado por uma pessoa física ou jurídica, dirigido a uma autoridade ou instituição pública ou privada. Ele tem como objetivo solicitar um direito, benefício, informação ou providência administrativa específica.
4.2 Protocolo - Ato ou processo de formalizar o recebimento de um documento, requerimento ou petição por uma instituição ou órgão público. Ele é registrado em um sistema oficial e serve como comprovação de entrega e início do trâmite administrativo.
4.3Memorial descritivo - Documento técnico que detalha de forma clara e objetiva as características de um projeto, loteamento ou imóvel. Este documento inclui informações específicas como dimensões, limites, confrontações, localização geográfica, áreas, infraestrutura existente ou projetada, materiais e métodos construtivos, bem como outras especificações necessárias para identificação e aprovação técnica. É um instrumento essencial para regularização fundiária, desmembramentos, loteamentos e demais processos urbanísticos, servindo também como base para registros oficiais e contratos.
5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
5.1 Secretaria Municipal de Fazenda
6. PROCEDIMENTOS
6.1 Para recepção e análise dos requerimentos junto a Secretaria Municipal de Fazenda, ficam os mesmos acondicionados a apresentação dos documentos comprobatórios e necessários para sua análise.
6.2 Os servidores responsáveis pela execução dos processos poderão, a qualquer tempo, solicitar dos requerentes documentação complementar, não elencada nesta Instrução Normativa, desde que necessária para o atendimento da demanda apresentada.
6.3 As Solicitações endereçadas à Secretaria Municipal de Fazenda, deverão conter os documentos de acordo com o assunto relacionado, ao qual sua análise se dará conforme fluxograma dos processos apresentados nos próximos tópicos.
6.4. Os prazos indicados são contados em dias úteis e podem ser suspensos em caso de pendência documental ou necessidade de diligências complementares.
6.5. ALVARÁ DE CONFORTO ACÚSTICO – PRAZO 15 DIAS
6.5.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar a documentação completa (lista abaixo) ao setor responsável da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ).
6.5.2 Análise Técnica: A equipe técnica verifica a adequação do projeto acústico e a conformidade com as normas vigentes.
6.5.4 Vistoria (se necessária): Pode ser realizada inspeção in loco para avaliação dos níveis de ruído.
6.5.5 Emissão do Alvará: Concluída a análise, e verificado que os todos os requisitos foram cumpridos, o processo será encaminhado para emissão das taxas necessária, ao qual após confirmação do pagamento o alvará será emitido, ficando o mesmo disponível para retirada pelo requerente.
6.5.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.5.6.1 Requerimento devidamente assinado pelo titular ou representante legal (com procuração reconhecida em cartório).
6.5.6.2 Comprovante de endereço do proprietário do imóvel (conta de água, luz ou contrato de locação).
6.5.6.3 Cópia do Cartão do CNPJ (para pessoas jurídicas).
6.5.6.4 Alvará de Funcionamento do Exercício vigente.
6.5.6.5 Alvará do Corpo de Bombeiros (com validade atualizada).
6.5.6.6 Alvará da Vigilância Sanitária (quando aplicável).
6.5.6.7 Contrato de Locação ou Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida.
6.5.6.8 Projeto acústico em arquivo PDF, contendo:
6.5.6.9 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, emitida por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
6.5.6.10 RG e CPF do proprietário ou representante legal.
6.6. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - PRAZO 30 DIAS
6.6.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar a documentação exigida (lista abaixo) ao setor responsável da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) ou órgão equivalente.
6.6.2 Análise Técnica: A equipe técnica avalia a conformidade do projeto com as normas de: Arquitetura; Segurança estrutural; Instalações hidrossanitárias e elétricas (quando aplicável); Prevenção contra incêndios (para construções acima de 750 m²).
6.6.3 Vistoria Prévia (se necessária): Em casos específicos, pode ser realizada vistoria no local para verificar condições do terreno ou adequação ao projeto.
6.6.4 Emissão do Alvará: Concluída a análise, e verificado que os todos os requisitos foram cumpridos, o processo será encaminhado para emissão das taxas necessária, ao qual após confirmação do pagamento o alvará será emitido, ficando o mesmo disponível para retirada pelo requerente.
6.6.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.6.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente (protocolo será aceito somente em nome do proprietário);
6.6.5.2 Projeto Arquitetônico em arquivo PDF,
6.6.5.3 Projeto Hidrossanitário em arquivo PDF (obrigatório para construções acima de 100 m²).
6.6.5.4 Projeto Elétrico em arquivo PDF (obrigatório para construções acima de 100 m²).
6.6.5.5 Projeto Estrutural em arquivo PDF (obrigatório para construções acima de 150 m² ou com mais de 2 pavimentos).
6.6.5.6 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e de execução, emitida por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
6.6.5.7 Laudo do Corpo de Bombeiros (apenas para construções acima de 750 m²).
6.6.5.8 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório.
6.6.5.9 Cópias do RG e CPF do proprietário.
6.7 ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO – PRAZO 10 DIAS
6.7.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar a documentação exigida (lista abaixo) ao setor responsável da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) ou órgão equivalente.
6.7.2 Análise Técnica: A equipe técnica avalia: a legalidade da propriedade; adequação do croqui da área a ser demolida; a necessidade de vistoria prévia (caso a demolição envolva riscos específicos).
6.7.3 Vistoria (se necessária): Em casos de imóveis em áreas de preservação ou com estruturas complexas, pode ser realizada inspeção in loco.
6.7.4 Emissão do Alvará: Após aprovação, o alvará é emitido, autorizando o início da demolição.
6.7.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.7.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal (com procuração reconhecida em cartório).
6.7.5.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório.
6.7.5.3 Comprovante de endereço do proprietário (conta de água, luz ou contrato de locação).
6.7.5.4 Croqui da área a ser demolida, contendo: Localização exata da edificação no terreno; dimensões da área a ser demolida; Indicação de imóveis vizinhos (se houver).
6.7.5.5 Cópias do RG e CPF do proprietário ou representante legal
6.8 ALVARÁ DE PUBLICIDADE – 10 DIAS
6.8.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve protocolar solicitação junto à SMFAZ contendo descrição da peça publicitária, dimensões e local de instalação.
6.8.2 Análise Técnica: A equipe técnica analisa a compatibilidade da instalação da publicidade com a legislação municipal vigente, especialmente o Código de Posturas.
6.8.3 Vistoria Técnica (quando necessária): Em casos que envolvam impacto visual, localização em área pública ou dimensões superiores ao padrão, pode ser realizada vistoria prévia.
6.8.4 Emissão da Taxa: Se deferido, é emitido o DAM correspondente à taxa de publicidade temporária ou permanente.
6.8.5 Emissão do Alvará: Após quitação da taxa, o alvará de publicidade é emitido, autorizando a instalação.
6.8.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.8.6.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.8.6.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.8.6.3 Cópia do Cartão do CNPJ (quando houver);
6.8.6.4 Alvará de Funcionamento do Exercício;
6.8.6.5 RG e CPF do proprietário.
6.9 ALVARÁ DE REFORMA – PRAZO 15 DIAS
6.9.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ), anexando a documentação exigida (ver lista ao final).
6.9.2 Análise Técnica: A equipe técnica da SMFAZ verifica a regularidade da edificação no cadastro imobiliário, bem como a adequação do projeto simplificado ou croqui à legislação urbanística vigente.
6.9.3 Emissão de Taxa: Caso o processo esteja regular, é emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à taxa de análise e expedição do alvará.
6.9.4 Pagamento da Taxa: O requerente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa para continuidade do processo.
6.9.5 Emissão do Alvará: Após a verificação do pagamento e aprovação técnica, o alvará de reforma é emitido e entregue ao interessado ou disponibilizado por meio eletrônico.
6.9.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.9.6.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente;
6.9.6.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.9.6.3 Cópia do Alvará de Construção aprovado ou Habite-se do Imóvel;
6.9.6.4 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.9.6.5 RG e CPF do proprietário.
6.10 ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO – PRAZO 15 DIAS
6.10.1 Protocolo do Requerimento: O interessado apresenta à SMFAZ pedido de regularização de edificação construída sem alvará, instruído com os documentos exigidos.
6.10.2 Análise Documental: A equipe técnica avalia a conformidade do projeto com os parâmetros urbanísticos, a existência de infrações e a possibilidade de regularização da edificação, em caso de dúvida ou ausência de informações, pode ser realizada vistoria in loco para aferição das dimensões e características do imóvel
6.10.3. Após não havendo erro material no projeto, bem como constatado nenhum impedimento para a solicitação de regularização, o mesmo é encaminhado para análise e apuração dos valores de ISSQN da obra, bem como eventuais lançamentos de diferença de IPTU.
6.10.4 Emissão de Taxas e Multas: Sendo possível a regularização, são emitidos os boletos de taxas administrativas e eventuais multas por infração à legislação urbanística.
6.10.5. Emissão do Alvará: Após o pagamento, é emitido o alvará de regularização
6.10.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.10.6.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente;
6.10.6.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.10.6.3 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto;
6.10.6.4 Arquivo contendo projeto arquitetônico (PDF);
6.10.6.5 RG e CPF do proprietário.
6.11 ALVARÁ INICIAL– PESSOA JURÍDICA/FISICA – PRAZO 10 DIAS
6.11.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar à SMFAZ os documentos pessoais ou da empresa, com informações sobre a atividade econômica pretendida.
6.11.2 Consulta de Viabilidade: A equipe analisa se a atividade pode ser exercida no local indicado, conforme o zoneamento urbano e o Código de Posturas.
6.11.3 Análise Técnica: Após deferimento da viabilidade, é feita a verificação cadastral e documental, incluindo CNPJ, endereço e licenças complementares.
6.11.4 Emissão de Taxa: É gerado o DAM referente à taxa de alvará inicial.
6.11.5 Emissão do Alvará: Com o pagamento confirmado e documentação regular, o alvará é emitido.
6.11.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.11.6.1Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração Contrato Social ou Individual;
6.11.6.2Estatuto e Ata (Pessoa jurídica);
6.11.6.3RG e CPF dos Sócios;
6.11.6.4Habilitação Profissional;
6.11.6.5CNPJ (Pessoa jurídica);
6.11.6.6Certificado do Corpo de Bombeiro (quando a lei exigir);
6.11.6.7Alvará da Vigilância Sanitária (quando a Lei exigir)
6.11.6.8Comprovante de endereço.
6.12 APROVAÇÃO MAPA/MEMORIAL DESCRITIVO – PRAZO 15 DIAS
6.12.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve protocolar o pedido com planta topográfica e memorial descritivo da área a ser desmembrada ou remembrada.
6.12.2 Análise Técnica: A equipe técnica realiza a conferência dos dados da planta e memorial quanto à localização, medidas perimetrais, área total, destinação e confrontações.
6.12.3 Verificação da Legalidade: É verificada a conformidade com o Plano Diretor, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e demais legislações pertinentes.
6.12.4 Emissão da Taxa: Se aprovado, é emitido DAM para recolhimento da taxa de análise.
6.12.5 Aprovação e Deferimento: Comprovado o pagamento, é emitido parecer técnico aprovando os documentos, com registro no cadastro municipal.
6.12.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.12.6.1Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.12.6.2RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.12.6.3Memorial Descritivo, da área remanescente, área maior, área desmembrada;
6.12.6.4TRT, ART ou RRT do Responsável Técnico acompanhados da Matrícula;
6.12.6.5Contrato de Compra e Venda e comprovante de Endereço
6.13 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PESSOA FÍSICA/JURÍDICA – PRAZO 10 DIAS
6.13.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar o requerimento no setor competente da SMFAZ, informando os dados a serem atualizados (nome, razão social, endereço, atividade econômica etc.).
6.13.2. Análise Documental: A equipe técnica verifica a consistência das informações apresentadas e a existência de pendências fiscais ou cadastrais.
6.13.3 Verificação de Dados em Sistema: A atualização é registrada nos sistemas internos, com vinculação à inscrição municipal e demais registros associados.
6.13.4 Conclusão e Arquivamento: O processo é finalizado sendo emitido novo após atualização. Coordenação. Tributaria
6.13.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.13.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.13.5.2 RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.13.5.3 CPF do contribuinte requerente;
6.13.5.4 Procuração em caso de o pedido ser feito por procurador
6.13.5.5 Comprovante de endereço atualizado;
6.13.5.6 Documentos que comprovem a necessidade de alteração cadastral.
6.14. AUTORIZAÇÃO EVENTUAL – PRAZO 15 DIAS.
6.14.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar solicitação formal à SMFAZ, especificando o tipo de atividade eventual (ex: eventos, promoções, festividades) e local de realização.
6.14.2 Análise Técnica: A equipe verifica se a atividade é compatível com o local solicitado, considerando legislação urbanística, Código de Posturas e possíveis impactos à vizinhança.
6.14.3 Vistoria Técnica (se necessária): Caso o evento envolva montagem de estruturas temporárias, fechamento de vias ou uso de espaços públicos, poderá ser realizada vistoria in loco.
6.14.4 Emissão de Taxa: Se aprovado, é emitido o DAM correspondente à autorização eventual.
6.14.5 Emissão da Autorização: Após o pagamento da taxa, o documento de autorização é emitido, contendo as condições específicas para realização da atividade.
6.14.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.14.6.1Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.14.6.2Cópia do Protocolo da Vigilância Sanitária;
6.14.6.3Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.14.6.4Cópia do Protocolo do Corpo de Bombeiro;
6.14.6.5RG e CPF do proprietário.
6.15 AUTORIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO – PRAZO 15 DIAS
6.15.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve protocolar solicitação indicando a finalidade do uso pretendido (comércio, serviço, instalação de equipamentos etc.) e a localização exata do imóvel ou espaço público.
6.15.2 Análise Técnica: A equipe da SMFAZ analisa a viabilidade do uso pretendido à luz do Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Código de Posturas.
6.15.3 Vistoria Técnica (quando aplicável): Em casos que envolvam interferência urbana relevante, pode ser realizada vistoria para aferição das condições do local.
6.15.4 Emissão de Taxa: Deferido o pedido, é emitido o DAM correspondente.
6.15.5 Emissão da Autorização: Com o pagamento efetuado, a autorização de uso e ocupação é emitida com validade e condições específicas.
6.15.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.15.6.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.15.6.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.15.6.3 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.15.6.4 Croqui de localização e disposição de mesa, cadeiras e/ou outros equipamentos e móveis;
6.15.6.5 Autorização do Proprietário caso o requerente não seja proprietário do imóvel em que presente se instalar;
6.15.6.6 RG e CPF do proprietário.
6.16 AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DE RUA – PRAZO 10 DIAS
6.16.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve protocolar o pedido especificando data, horário e motivo do fechamento (ex: eventos, obras, mudanças).
6.16.2 Análise Técnica: A equipe técnica avalia os impactos no trânsito, necessidade de comunicação a outros órgãos (CET, Polícia Militar, Bombeiros) e segurança dos pedestres.
6.16.3 Emissão de Taxa: Após análise, é gerado o DAM relativo à autorização.
6.16.4 Emissão da Autorização: Com o pagamento da taxa e parecer favorável, a autorização é emitida com condições específicas de uso.
6.16.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.16.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.16.5.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.16.5.3 RG e CPF requerente ou Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica
6.17 AUTORIZAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CATEGORIA ALUGUEL – PRAZO 03 DIAS
6.17.1 Protocolo do Requerimento: O permissionário ou interessado deve apresentar solicitação contendo os dados do veículo a ser licenciado.
6.17.2 Análise Técnica: A equipe verifica se o solicitante está regular no cadastro interno do município e se o veículo atende às exigências legais.
6.17.3 Emissão de Taxa: Se aprovado, é emitido o DAM correspondente.
6.17.4 Emissão da Autorização: Após pagamento e validação documental, é emitida a autorização para fins de licenciamento junto ao Detran.
6.17.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.17.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.17.5.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.17.5.3 Cópia do documento do veículo;
6.17.5.4 RG e CPF ou CNH do requerente.
6.18 AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA OU TRANSFERÊNCIA VEÍCULO - PRAZO 03 DIAS
6.18.1 Protocolo do Requerimento: Solicitação com especificação do tipo de mudança (categoria ou titularidade).
6.18.2 Análise Técnica: Verificação da situação do contribuinte e do cadastro interno do município e se o veículo atende às exigências legais.
6.18.3 Emissão de Taxa (se aplicável): Emissão do DAM correspondente.
6.18.4 Emissão da Autorização: Após análise e pagamento.
6.18.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.18.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.18.5.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.18.5.3 Cópia do documento do veículo;
6.18.5.4 RG e CPF ou CNH do requerente;
6.19. AVERBAÇÃO – PRAZO 03 DIAS
6.19.1 Protocolo do Requerimento: Abertura de processo com apresentação do documento a ser averbado.
6.19.2 Análise Técnica: Verificação da consistência e legalidade do documento apresentado.
6.19.3 Realização da Averbação: Lançamento da informação no cadastro municipal.
6.19.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.19.4.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.19.4.2 Extrato de averbação (2vias) emitido pelo Cartório;
6.19.4.3 RG e CPF do adquirente;
6.20 CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL – PRAZO 30 DIAS
6.20.1 Protocolo do Requerimento: Inicialmente é verificado se a data de emissão da nota a ser cancelada é superior a 30 dias. Caso esteja dentro do prazo informado anteriormente, o solicitante deverá fazer a solicitação de cancelamento através do próprio sistema de nota fiscal. Caso esteja fora do prazo, a solicitação deverá ser feita via protocolo. Para ambos os casos todas as documentações necessárias para análise do cancelamento deveram obrigatoriamente ser apresentada pelo solicitante.
6.20.2 Análise Técnica: Sendo a solicitação efetuada via sistema de nota fiscal, a solicitação é analisada pelo gestor do sistema, ao qual analisa a pertinência do pedido, ao qual lançara dentro do próprio sistema o resultado de deferimento ou indeferimento.
6.20.3Caso a solicitação seja via protocolo, o processo é distribuído para análise da autoridade fiscal, para verificação e emissão de parecer acerca do pedido, ao qual posteriormente servira de base para análise jurídica.
6.20.4 Parecer e Decisão: Após análise técnica e jurídico, o processo é encaminhado para decisão final, através do Secretário Municipal de Fazenda.
6.20.5 Sendo o pedido deferido, é feito o lançamento do Cancelamento Atualização do sistema, cancelando a nota fiscal. Após operacionalização, o processo é enviado para notificar o solicitante do resultado.
6.20.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.20.6.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração, informando o motivo da solicitação de cancelamento; (Obrigatório quando a solicitação for efetuada via protocolo)
6.20.6.2 Nota Fiscal cancelada;
6.20.6.3 Declaração emitida pelo tomador, em caso de não prestação do serviço;
6.20.6.3 Nota fiscal substituta a nota a ser cancelada, se for o caso;
6.20.6.4 RG e CPF;
6.21 CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO OU PCD – 05 DIAS.
6.21.1. Protocolo do Requerimento: Abertura de processo com solicitação do cartão.
6.21.2. Análise da Documentação: Verificação dos critérios legais (idade ou laudo médico).
6.21.3. Emissão do Cartão: Após deferimento do pedido.
6.21.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.21.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.21.4.2 Cópia do documento do veículo;
6.21.4.3 Laudo com CID (quando PCD)
6.21.4.4 CNH do motorista (quando veículo dirigido por terceiros)
6.21.4.5 RG e CPF ou CNH do requerente.
6.22 CERTIDÃO CADASTRAL – 10 DIAS
6.22.1 Protocolo do Requerimento: Abertura de processo para solicitação de certidão.
6.22.2 Análise Técnica: Verificação dos dados cadastrais e situação do contribuinte.
6.22.3 Emissão da Certidão: Documento emitido conforme os registros existentes.
6.22.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.22.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.22.4.2 RG e CPF do requerente ou Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica;
6.22.4.3 Escritura ou Inteiro Teor ou Extrato de Averbação ou contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.23 CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO – 10 DIAS
6.23.1 Protocolo do Requerimento: Apresentação da solicitação com a documentação exigida.
6.23.2 Análise Técnica: Verificação do processo de demolição e do alvará correspondente.
6.23.3 Emissão da Certidão: Emitida após conferência do cumprimento da demolição.
6.23.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.23.4.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.23.4.2 RG e CPF do requerente ou Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica;
6.23.4.3 Cópia do Alvará de construção
6.24 CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TAXISTA OU MOTO TAXISTA –PRAZO 15 DIAS
6.24.1 Protocolo do Requerimento: Abertura de processo mediante solicitação formal.
6.24.2 Análise Técnica: Verificação do histórico de registros no sistema municipal.
6.24.3 Emissão da Certidão: Após conferência do tempo efetivo de atuação.
6.24.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.24.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.24.4.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.24.4.3 Cópia do documento do veículo;
6.24.4.4 RG e CPF ou CNH do requerente.
6.25 CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO – 15 DIAS
6.25.1 Protocolo do Requerimento: Início do processo com dados do imóvel e finalidade da solicitação.
6.25.2 Análise Técnica: Avaliação quanto à legislação de uso e ocupação do solo vigente.
6.25.3 Emissão da Certidão: Após aprovação técnica.
6.25.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.25.4.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.25.4.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.25.4.3 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.25.4.4 Croqui da área;
6.25.4.5 Alvará de funcionamento;
6.25.4.6 RG e CPF do proprietário.
6.26 CERTIDÃO DE VALOR LOCATIVO – 15 DIAS
6.26.1 Protocolo do Requerimento: Apresentação da solicitação com dados do imóvel.
6.26.2 Análise Técnica: Verificação de dados comparativos e valores de referência.
6.26.3 Emissão da Certidão: Documento emitido com base nos valores médios praticados.
6.26.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.26.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.26.4.2 RG e CPF do adquirente ou Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica;
6.26.4.3 Escritura ou Inteiro Teor ou Extrato de Averbação ou contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.26.4.4 Cópia do projeto Arquitetônico aprovado;
6.26.4.4 Cópia do Alvará de Construção ou Reforma;
6.26.4.5 Cópia da Carta de Habite-se;
6.26.4.6 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e da execução.
6.27 CERTIDÃO DE VALOR VENAL – 10 DIAS
6.27.1 Protocolo do Requerimento: Abertura de processo com dados do imóvel.
6.27.2 Análise Técnica: Consulta ao sistema de avaliação e planta genérica de valores.
6.27.3 Emissão da Certidão: Documento emitido com o valor venal vigente do imóvel.
6.27.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.27.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.27.4.2 RG e CPF do adquirente ou Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica;
6.27.4.3 Comprovante de endereço do requerente;
6.27.4.4 Número da inscrição Imobiliária
6.28 CRIAÇÃO INSCRIÇÃO IMOBILIARIA/CADASTRO IPTU – PRAZO 30 DIAS
6.28.1 O processo inicia se com a solicitação do cadastro, que é protocolada pelo contribuinte junto ao órgão responsável, neste momento, serão exigidos documentos e informações necessárias para análise;
6.28.2. Após o protocolo, no setor de Coordenação Tributaria o processo é encaminhado à autoridade fiscal competente, que será responsável pela análise técnica. A autoridade fiscal avalia as informações e documentos apresentados, nesta etapa, é emitido um parecer indicando se o cadastro será deferido ou indeferido.
6.28.3 Caso o cadastro seja aprovado, segue-se para a emissão da taxa, caso contrário, o contribuinte é notificado sobre o parecer da autoridade fiscal, para poder estar regularizando as falhas apontadas.
6.28.4. Quando o cadastro é deferido, é gerado o boleto referente às taxas aplicáveis ao serviço. O contribuinte realiza o pagamento da taxa e apresenta o comprovante, que é validado pelo órgão responsável. Após feito o lançamento do IPTU referente aos últimos cinco anos, conforme legislação aplicável.
6.28.5 Finalizado o processo, o contribuinte retira os documentos de cadastro devidamente regularizados. Por fim, o processo é arquivado para registro e consulta futura.
6.28.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.28.6.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.28.6.2 RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.28.6.3 CPF do contribuinte requerente;
6.28.6.4 Procuração reconhecida firma, em caso de o pedido ser feito por procurador;
6.28.6.5 Cópia do Comprovante de endereço atualizado;
6.28.6.6 Cópia do Contrato de Compra e Venda, com firma reconhecida em Cartório;
6.28.6.7 Cópia do Memorial Descritivo aprovado pela prefeitura;
6.28.6.8 Certidão de Inteiro Teor (atualizada) caso se trate de imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis.
6.29 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE PESSOA JURÍDICA/FÍSICA – PRAZO 15 DIAS:
6.29.1 Protocolo do Requerimento: Solicitação de baixa da inscrição municipal.
6.29.2 Análise Técnica: Verificação de débitos, pendências fiscais e regularidade da empresa.
6.29.3 Vistoria (se aplicável): Em caso de atividades com impacto ambiental ou urbano.
6.29.4 Emissão do Termo de Baixa: Após a regularização completa.
6.29.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.29.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.29.5.2 Baixa da empresa na Receita Federal e / ou JUCEMAT quando se tratar pessoa jurídica;
6.29.5.3 Alvará do Exercício;
6.29.5.4 RG e CPF titular.
6.30 HABITE-SE – PRAZO 30 DIAS
6.30.1 Protocolo do Requerimento: Início do processo com documentação completa da obra concluída.
6.30.2 Análise Técnica: Avaliação do cumprimento do projeto aprovado e das normas técnicas, e se necessária verificação in loco da edificação.
6.30.3 Análise Tributária: Procedimento realizado pela Auditora de Tributos Municipais, consistindo na avaliação e apuração dos valores de ISSQN incidentes sobre a obra, com fundamento na legislação tributária vigente, especialmente no Código Tributário Municipal e demais normas correlatas, a partir da análise dos documentos fiscais e contratuais apresentados pelas partes envolvidas.
6.30.4. Concluída a análise, e verificado que os todos os requisitos foram cumpridos, o processo será encaminhado para emissão das taxas necessária, ao qual após confirmação do pagamento o documento será emitido, ficando o mesmo disponível para retirada pelo requerente.
6.30.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.30.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.30.5.2 Registro do Imóvel com Inteiro Teor ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
6.30.5.3 Declaração de preenchimento obrigatório para análise ISSQN (ANEXO III).
6.30.5.4 Cópia do Alvará de Construção;
6.30.5.5 Comprovante de quitação do ISSQN de Construção (Contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento;
6.30.5.6 Arquivo contendo projeto aprovado (PDF)
6.30.5.7 RG e CPF do proprietário.
6.30.5.8 Comprovante de endereço de residência do proprietário.
6.31 IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR/TROCA PONTOS – PRAZO: 03 DIAS
6.31.1 Protocolo do Requerimento: Abertura do processo com os dados do condutor infrator.
6.31.2 Análise Documental: Conferência dos documentos e da consistência das informações.
6.31.3 Lançamento da Identificação: Atualização junto ao sistema de trânsito.
6.31.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.31.4.1 Requerimento assinado pelo proprietário veículo ou condutor infrator, ou representante legal de qualquer uma das partes com a devida procuração;
6.31.5 Notificação de autuação assinada pelo proprietário e pelo condutor infrator;
6.31.6 CNH do proprietário e do condutor infrator;
6.32. INCLUSÃO COMO HERDEIRO/COMPROMISSÁRIO – PRAZO 02 DIAS
6.32.1 Protocolo do Requerimento: Solicitação de atualização cadastral do imóvel.
6.32.2 Análise Técnica: Verificação da documentação comprobatória da condição de herdeiro ou compromissário.
6.32.3 Atualização no Sistema: Inclusão dos dados no cadastro imobiliário.
6.32.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.32.4.1 Requerimento assinado pelo solicitante ou representante legal com a devida procuração.
6.32.4.2 RG E CPF do contribuinte requerente;
6.32.4.3 Comprovante de endereço atualizado;
6.32.4.4 Certidão de óbito no caso de herdeiro;
6.32.4.5 Contrato em caso de alienação imobiliária
6.33 ISENÇÃO DE IPTU – PRAZO 180 DIAS
6.33.1 Protocolo do Requerimento: Abertura de processo solicitando isenção conforme critérios legais.
6.33.2 Análise Técnica: Análise documental e cadastral do solicitante, bem como vistoria in loco para confirmar situação do imóvel e da ocupação.
6.33.4 Análise Jurídica: Verificação do enquadramento na legislação municipal (idoso, PCD, aposentado, entre outros)
6.33.5 Concessão ou indeferimento do benefício com devida justificativa.
6.33.6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.33.6.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração.
6.33.6.2 RG e CPF ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.33.6.3 Procuração em caso de o pedido ser feito por procurador;
6.33.6.4 Comprovante de endereço atualizado;
6.33.6.5 Certidão de casamento ou Certidão de óbito, em caso de Viúvo (a);
6.33.6.6 Extrato de benefício ATUALIZADO em caso de aposentado (a) – INSS
6.33.6.7 Extrato de benefício ATUALIZADO em caso de se BOLSA FAMILIA
6.33.6.8 Certidão de Tombamento em caso de imóvel tombado
6.34 LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE – PRAZO 15 DIAS
6.34.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e protocolar solicitação formal da licença, especificando o tipo de comércio, local, período de atuação e se utilizará estrutura física (barracas, trailers, etc.).
6.34.2 Análise Técnica: A equipe responsável verifica se o local e a atividade pretendida estão em conformidade com as normas municipais de uso e ocupação do solo, segurança, acessibilidade e controle sanitário, além de avaliar possíveis impactos à mobilidade urbana.
6.34.3 Vistoria (quando aplicável): Em caso de eventos em espaços públicos ou estruturas provisórias, pode ser agendada vistoria prévia por parte da fiscalização urbana.
6.34.4 Emissão da Licença: Após a aprovação, é emitido o documento autorizando o exercício da atividade comercial pelo prazo estipulado.
6.34.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.34.6 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.34.7 Cópia do Protocolo da Vigilância Sanitária;
6.34.8 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.34.9 Cópia do Protocolo do Corpo de Bombeiro;
6.34.10 RG e CPF do proprietário.
6.35 NUMERAÇÃO RESIDENCIAL – PRAZO 15 DIAS
6.35.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve abrir processo administrativo solicitando a numeração predial, anexando os documentos comprobatórios da regularidade do imóvel.
6.35.2 Análise Técnica: A equipe técnica verifica o alinhamento com o cadastro imobiliário, localização no mapa georreferenciado e compatibilidade com as diretrizes de ordenamento urbano.
6.35.3 Vistoria (se necessária): Nos casos em que o imóvel ainda não conste em registros oficiais ou haja dúvidas quanto ao posicionamento, será realizada vistoria in loco.
6.35.4 Emissão do Número: Após validação técnica, é emitido o número oficial e realizado o cadastro no sistema.
6.35.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.35.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração, informando se é para residência ou empresa.
6.35.5.2 RG, CPF ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.35.5.3 Comprovante de endereço do local (preferencialmente IPTU)
6.36 RECURSO DE MULTA – DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO C.E.T. – PRAZO 30 DIAS
6.36.1 Protocolo do Requerimento: O condutor ou proprietário do veículo apresenta defesa contra notificação de autuação, no prazo legal, contendo a fundamentação e documentos comprobatórios.
6.36.2 A Comissão de Análise da Coordenadoria Executiva de Trânsito (C.E.T.) avalia a legalidade da infração, os argumentos da defesa e a documentação juntada.
6.36.3 Julgamento: A decisão será fundamentada e comunicada ao interessado, podendo resultar no deferimento ou indeferimento da defesa.
6.36.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.36.4.1Requerimento com as alegações do recurso devidamente assinado, pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.36.4.2 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.36.4.3 Documento do Veículo (CRLV);
6.36.4.4 CNPJ e Contrato Social (se Pessoa Jurídica)
6.36.4.5 Cópia da Notificação de Autuação;
6.36.4.6 Documentos que comprovem as alegações do requerente
6.36.4.7 RG e CPF ou CNH do requerente
6.37. RECURSO DE MULTA – 1ª INSTÂNCIA J.A.R.I. – PRAZO 24 MESES
6.37.1. Em caso de indeferimento da defesa prévia, ou se a multa já estiver em fase de penalidade, o interessado pode interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (J.A.R.I.), dentro do prazo estabelecido, contendo a fundamentação e documentos comprobatórios, que o mesmo julgar necessário.
6.37.2. A Secretaria Municipal de Fazenda organiza o processo e encaminha à J.A.R.I. com todos os documentos pertinentes.
6.37.3. Julgamento pela J.A.R.I.: O colegiado se reúne, analisa os fatos, argumentos e provas, podendo manter ou cancelar a penalidade.
6.37.4.Comunicação da Decisão: A decisão é lançada no sistema Renainf, bem como é encaminhada ao requerente por correspondência, ou qualquer meio eletrônico que p mesmo solicitar previamente.
6.37.5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.37.5.1 Requerimento com as alegações do recurso devidamente assinado, pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.37.5.2 RG e CPF ou CNH do requerente.
6.37.5.3 Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade;
6.37.5.4 Documento do Veículo (CRLV);
6.37.5.5 CNPJ e Contrato Social (se Pessoa Jurídica)
6.37.5.6 Comprovante de endereço de residência do requerente;
6.37.5.7 Documentos que comprovem as alegações do requerente
6.38 REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO AREA – PRAZO 30 DIAS
6.38.1. O processo inicia com a solicitação de desmembramento, que é protocolada pelo contribuinte junto ao órgão responsável, neste momento, serão exigidos documentos e informações necessárias para análise, conforme item 6.5.2 do presente tópico.
6.38.2. Após o protocolo, no setor de Coordenação Tributária o processo é encaminhado à autoridade fiscal competente, que será responsável pela análise técnica. A autoridade fiscal avalia as informações e documentos apresentados, nesta etapa, é emitido um parecer indicando se o cadastro será deferido ou indeferido.
6.38.3. Caso o pedido seja aprovado, segue-se para a emissão da taxa, caso contrário, o contribuinte é notificado sobre o parecer da autoridade fiscal, para poder estar regularizando as falhas apontadas.
6.38.4. Quando o pedido de desmembramento é deferido, é enviado ao setor de Cadastro Imobiliário, onde é gerado o boleto referente às taxas aplicáveis ao serviço. O contribuinte realiza o pagamento da taxa e apresenta o comprovante, que é validado pelo órgão responsável.
6.38.5. Após é o processo é encaminhado para operacionalizar no setor Coordenação Tributária. Finalizado o processo, o contribuinte retira os documentos de cadastro devidamente regularizados.
6.38.6. DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA ANÁLISE:
6.38.6.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.38.6.2 RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.38.6.3 CPF do contribuinte requerente;
6.38.6. Termo de inventariante, em caso de Espólio;
6.38.6.4 Procuração em caso de o pedido ser feito por procurador;
6.38.6.5 Cópia do Memorial Descritivo;
6.38.6.6 Escritura ou Contrato de compra e venda, com firma reconhecida em Cartório;
6.39 RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE TAXISTA/MOTO TAXISTA – PRAZO 10 DIAS
6.39.1 Protocolo do Requerimento: O profissional apresenta pedido de renovação junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
6.39.2. Após efetivação protocolo, o mesmo é encaminhado a Coordenadoria Executiva de Trânsito para verificação de regularidade cadastral, antecedentes criminais, situação do veículo observando segurança e conservação de acordo com as exigências legais.
6.39.3. Após aprovação, pela C.E.T., o presente pedido é encaminhado a gerencia de tributação para emissão das taxas relativas ao processo, ao qual após comprovação pagamento, é emitido novo documento de autorização para o exercício da atividade.
6.39.4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.39.5 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.39.6 RG e CPF ou CNH do requerente
6.39.7 Comprovante de endereço de residência do proprietário;
6.39.8 Cópia do documento do veículo;
6.39.9 Certidões Negativas Criminais (Estadual e Federal)
6.39.10 Título de Eleitor
6.40. REQUERIMENTO DE ITBI URBANO/RURAL - 15 DIAS
6.40.1 Protocolo do Requerimento: O contribuinte solicita a guia de ITBI, apresentando os dados completos da transação imobiliária.
6.40.2 Análise Técnica: Avaliação do valor venal do imóvel, cálculo do imposto e verificação dos documentos legais de transmissão.
6.40.3 Emissão da Guia de ITBI: Após conferência e lançamento, a guia é emitida para pagamento.
6. 40.4 Encerramento do Processo: Após pagamento e conferência, é emitida certidão de quitação de ITBI.
6.40.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.40.5.1 Guias de ITBI emitidas pelo cartório 2 vias;
6.40.5.2 Certidão de Inteiro Teor do imóvel atualizado;
6.40.5.3 RG e CPF do adquirente/comprador e cônjuge quando houver;
6.40.5.4 RG e CPF do transmitente/comprador e cônjuge quando houver;
6.40.5.5 Certidão de casamento ou Certidão de óbito do cônjuge quando houver;
6.40.5.6 Comprovante de endereço do adquirente e do transmitente atualizado;
6.40.5.7 Número da Inscrição Imobiliária
6.40.5.8 Mapa da Propriedade e/ou CAR (Cadastro Ambiental Rural) e/ou georreferenciamento da Propriedade (Quando se tratar de Imóvel Rural);
6.40.5.9 Certidão de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e Número de Inscrição na Receita Federal (NIRF) (Quando se tratar de Imóvel Rural)
6.40.5.10 Certidão de ITR do último exercício (Quando se tratar de Imóvel Rural)
6.41 REVISÃO DE LANÇAMENTO ITBI – PRAZO 30 DIAS
6.41.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve formalizar o pedido de revisão do valor venal ou da base de cálculo do ITBI, apresentando justificativas fundamentadas e documentos comprobatórios.
6.41.2 Após no setor de Coordenação Tributária, o processo é encaminhado para Fiscal Tributos, onde é verificado a conformidade do processo e reavaliação do imóvel com base em laudos técnicos, valores de mercado e registros atualizados.
6.41.3 Parecer Conclusivo: Com base na análise, será emitido parecer favorável ou não à revisão solicitada.
6.41.4 O resultado será comunicado ao requerente, com eventual emissão de nova guia de ITBI ou arquivamento do pedido.
6.41.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.41.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.41.5.2 RG, CNH ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.41.5.3 CPF do contribuinte requerente;
6.41.5.4 Cópia da Guia de ITBI;
6.41.5.5 Procuração em caso de o pedido ser feito por procurador;
6.41.5.6 Laudo assinado por profissional com registro no CRECI.
6.42 RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRAZO 60 DIAS
6.42.1 Protocolo do Requerimento: O contribuinte deve formalizar solicitação de devolução de valores pagos indevidamente ou em duplicidade, indicando claramente o tributo, o exercício e o valor solicitado.
6.42.2. Após no setor de Coordenação Tributária é verificado a procedência do pedido, consultando o histórico de pagamentos e o sistema de controle financeiro.
6.42.3 Após é analisado o aspecto jurídico e emitido o parecer com a decisão de deferimento ou indeferimento do seu pedido.
6.42.4 Sendo o pedido deferido, bem como havendo a comunicação e notificação com colhimento de sua assinatura, o processo é encaminhado à tesouraria municipal para efetivação do pagamento.
6.42.5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.42.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.42.5.2 RG e CPF do adquirente;
6.42.5.3 Cartão do CNPJ quando pessoa jurídica
6.42.5.4 Cópia de documentos que comprovem a alegação e valores a serem restituídos;
6.42.5.5 Dados bancários para restituição, se deferida.
6.43 REVISÃO DE ALVARA – PRAZO 30 DIAS
6.43.1 Protocolo do Requerimento: O interessado deve apresentar solicitação de revisão de alvará de funcionamento, especialmente quando houver mudança de atividade, endereço, metragem ou categoria econômica.
6.43.2 Análise Técnica: O setor competente verifica a conformidade do novo enquadramento com o código tributário, normas urbanísticas e zoneamento do município.
6.43.3 Atualização de Cadastro: Em caso de deferimento, será realizado o ajuste cadastral e emitido novo alvará.
6.43.4 Notificação ao Interessado: O requerente será informado da aprovação ou indeferimento, com os devidos fundamentos legais.
6.43.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.43.5.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração, informando o motivo da revisão.
6.43.5.2 RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.43.5.3 CPF do contribuinte requerente;
6.43.5.4 Procuração em caso de o pedido ser feito por procurador
6.44 REVISÃO DE IPTU – PRAZO 30 DIAS
6.44.1 Protocolo do Requerimento: O contribuinte pode solicitar revisão do lançamento do IPTU por erro de cálculo, divergência cadastral, isenção não aplicada ou outros motivos justificados.
6.44.2 Na Coordenadoria Tributária, o presente passa por análise pela autoridade fiscal, ao qual verifica os dados cadastrais do imóvel, confronta com a planta de valores e avalia documentos e provas apresentadas. Após emitido parecer conclusivo que pode implicar em retificação do valor lançado e/ou emissão de nova guia.
6.44.3 A decisão será formalmente comunicada ao requerente.
6.43.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.44.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração, informando o motivo da revisão.
6.44.4.2 RG ou qualquer outro documento de identificação com foto;
6.44.4.3 CPF do contribuinte requerente;
6.44.4.4 Mapa, memorial, escritura ou qualquer documento que comprove as alegações, no caso de questionamento do tamanho da área.
6.45 REVISÃO DO ISSQN – PRAZO 30 DIAS
6.45.1 Protocolo do Requerimento: Empresas ou profissionais autônomos devem apresentar solicitação de revisão do ISSQN quando houver inconsistências nos lançamentos, erros de alíquota, duplicidade de cobrança ou exoneração prevista em lei.
6.45.2 Análise Técnica: O setor responsável avalia os registros de notas fiscais, movimentação declarada, legislação vigente e anexos do requerimento.
6.45.3 Emissão de Parecer: Com base nas evidências, será emitido parecer técnico e realizado eventual ajuste no sistema tributário.
6.45.4 Encaminhamento da Resposta: A resposta será encaminhada por meio do protocolo administrativo.
6.45.5 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.45.5.1 Requerimento assinado pelo titular ou representante legal com a devida procuração;
6.45.5.2 Cartão CNPJ ou alvará do Exercício;
6.45.5.3 RG e CPF do proprietário;
6.46 TRANSFERÊNCIA DE IPTU – PRAZO 30 DIAS
6.46.1 O interessado deve solicitar formalmente a transferência da titularidade do IPTU, apresentando documentação que comprove a nova propriedade ou posse do imóvel.
6.46.2. No setor de cadastro imobiliário é verificado as conformidades do pedido e das documentações apresentada. Sendo aceito, o processo é encaminhado a autoridade fiscal para verificação e atualização no sistema tributário.
6.46.3. Após validação, o novo proprietário será lançado como contribuinte do IPTU, sendo lançada taxa transferência em seu nome.
6.46.4 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE:
6.46.4.1 Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou representante legal com a devida procuração;
6.46.4.2 RG e CPF do adquirente/comprador e conjugue quando for o caso;
6.46.4.3 Comprovante de endereço do comprador atualizado;
6.46.4.4 Certidão de casamento quando for o caso;
6.46.4.5 Contrato de compra e venda, com firma reconhecida em Cartório das assinaturas de ambas as partes; (Imóveis escrituras transferência somente através da guia de ITBI);
6.46.4.6 Certidão negativa débitos municipais do imóvel, com o número da inscrição imobiliária.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e o Setor de Protocolo, terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
7.2 Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação nos processos de atualizações;
7.3. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
7.4 Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
7.5. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações, e informar por escrito, ao Secretário da pasta, a prática de atos irregulares ou ilícitos;
7.6. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
7.7. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;
7.8. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento e comprovação da legitimidade para requerer informações e providências junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
7.9.Informo que a atualização promovida pela Instrução Normativa – STB nº 06/2019 revoga integralmente a Instrução Normativa – STB nº 03/2019 – Procedimentos para cadastro de IPTU e desmembramento de imóveis; e Instrução Normativa – STB nº 05/2019 – Prazos estabelecidos.
8. ANEXOS
8.1 ANEXO I – FORMULARIO PADRÃO PEDIDOS EM GERAL
8.2 ANEXO ll – FORMULARIO PADRAO PARA ISENÇÃO DE IPTU
8.3 ANEXO lll – DECLARAÇÃO NEGATIVA POSSE
8.4 ANEXO lV - DECLARAÇÃO POSITIVA POSSE.
8.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO ISSQN – MÃO OBRA (PARA HABITE SE OU REGULARIZAÇÃO OBRA)
9. ASSINATURAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO: |
|
(Assinado Digitalmente) Izabel Cristina França da Silva Coordenadora Tributaria |
(Assinado Digitalmente) Tiago Ruas Ferreira Gerente Apoio Administrativo |
Elaborado em 29/04/2025 |
|
APROVAÇÃO: |
|
(Assinado Digitalmente) Gustavo Calábria Rondon Secretário Municipal de Fazenda |
Aprovado em 07/05/2025 |
ANEXO l – FORMULARIO PADRÃO PEDIDOS EM GERAL
Prefeitura Municipal de Cáceres Secretaria Municipal de Fazenda Setor de Protocolo |
PROT:___________________ ______/_______/_________ |
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FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO |
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Nome/Nome Empresarial: |
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Data de Nascimento: |
CPF/CNPJ: |
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E-mail: |
Telefone para contato: |
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Endereço: |
Número: |
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Bairro |
Cidade/UF |
CEP: |
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Ponto de referência: |
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Vem requerer junto a Secretaria Municipal de Fazenda o que segue abaixo: |
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ALVARÁ (ABERTURA\ALTERAÇÃO) AVERBAÇÃO CADASTRO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL REVISÃO DE IPTU CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL |
TRANSFERÊNCIA DE IPTU AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SOLO/EVENTUAL ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE NUMERAÇÃO RESIDENCIAL OUTROS NÃO ESPECIFICADOS (DESCREVA) |
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Descrição: |
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1 |
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Assinatura do Requerente |
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ANEXO ll – FORMULARIO PADRAO PARA ISENÇÃO DE IPTU
Prefeitura Municipal de Cáceres Secretaria Municipal de Fazenda Coordenadoria Geral Gerência de Apoio Administrativo Setor de Protocolo |
Protocolo: _______________________ Data:_____/______/_____ |
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ISENÇÃO DE IPTU XXXX Art. 46 da Lei Complementar n.º 148 de 26 de dezembro de 2019/Decreto N° XXX de XX de dezembro XXXX |
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ORIENTAÇÕES 1. APENAS O REGISTRO DO PROTOCOLO NÃO GARANTE A ISENÇÃO DO IMPOSTO, devendo o requerente observar os requisitos determinados no Art. 46 da Lei Complementar n. º 148 de 26 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal) e acompanhar o andamento do Processo de Isenção no prazo previsto para se certificar da concessão do benefício. 2. Este requerimento deverá estar preenchido e assinado pelo requerente, acompanhado dos seguintes documentos: I. Documento de Identificação com foto do proprietário do imóvel (RG, CPF); II. Comprovante de endereço atualizado (Água, Luz ou Telefone); III. Comprovante de renda atualizado; IV. Documentos que comprovem a situação enquadrada para concessão da Isenção. Outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento. A não apresentação da documentação exigida poderá ocasionar o indeferimento do pedido. A DISTRIBUIÇÃO DESTE IMPRESSO É GRATUITA |
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Nome Completo: |
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Data de Nascimento: |
CPF: |
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E-mail: |
Telefone para contato: |
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Endereço: |
Número: |
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Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
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Ponto de Referência: |
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Idoso Aposentado (até dois salários-mínimos); Viúvo (a) (até dois salários-mínimos); Beneficiário de programa de assistência social; Pessoa com deficiência (até cinco salários-mínimos); |
Pessoa acometida por doença grave; Imóvel tombado pelo município; Agricultor (Subsistência); Órfão menor de idade; |
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DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro por meio desta, o valor da minha renda familiar mensal, bem como os membros que a compõem:
NOME COMPLETO |
PARENTESCO |
IDADE |
RENDA MENSAL |
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1 |
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2 |
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3 |
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Assinatura do Requerente |
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ANEXO lll – DECLARAÇÃO NEGATIVA POSSE
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE POSSE/PROPRIEDADE DE IMÓVEL
Eu,_____________________________________________________________identidade RG nº____________ e inscrito no CPF/CNPJ sob o n° ___________________, declaro sob as penas da lei que NÃO DETENHO a posse/propriedade do imóvel sito _______________________________________________________, com área construída de ______m² e área de terreno de ___________m², com utilização Residencial, sendo que nunca fui proprietária do referido imóvel. Que as informações ora prestadas são verdadeiras e precisas e caso seja verificado pelo Município de Cáceres que a declaração é falsa, o fato será levado ao conhecimento da Delegacia Judiciária desta cidade.
Declaro e autorizo desde já ao Setor de Cadastro Imobiliário do Município de Cáceres a proceder com toda e qualquer alteração imobiliária, em consonância com as informações ora prestadas, estando ciente das implicações tributárias decorrente.
Informo como Endereço para correspondência:
Cáceres-MT ______/______/ 20____.
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Contribuinte/Representante legal
ANEXO lV - DECLARAÇÃO POSITIVA POSSE.
DECLARAÇÃO DE POSSE
DECLARO, como expressão da minha vontade, autônoma e consciente, e por inexistir outro documento que comprove a posse mansa e pacífica por mim exercida no imóvel localizado à __________________ ____________________________________________________________________ (rua/número/bairro), inscrito junto ao Cadastro Imobiliário do Município sob o nº ________________________________________, que exerço a posse integral (____) ou parcial (____) sobre o mesmo desde ____/____/_______. Declaro, ainda, que como possuidor com animus de proprietário, assumo a condição, perante a Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, de sujeito passivo de obrigação tributária relativa aos tributos incidentes sobre o imóvel acima descrito, especialmente em relação ao IPTU, solidariamente com outra(s) pessoa(s) ou não, permitindo a efetivação de débito fiscal eventualmente existente, e nos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 148/2019 e na Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Por fim, declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e que estou ciente que prestar informação falsa é crime sujeito as sanções civis e penais previstas no Código Penal. Ademais, estou ciente de que as informações acima prestadas são passíveis de verificação in loco a qualquer tempo.
QUALIFICAÇÃO DO POSSUIDOR
Nome: _______________________________________________________
Estado Civil: __________Profissão:________________________________ CPF: ________________________ RG:_________________________
Fone1:______________________Fone2: __________________________
Cáceres, ____/____/___________.
_________________________________________________
(Assinatura do possuidor)
ANEXO V – DECLARAÇÃO ISSQN – MÃO OBRA (PARA HABITE SE OU REGULARIZAÇÃO OBRA)
PROCESSO DE HABITE-SE
ETAPA: REQUERIMENTO DE CÁLCULO DO ISSQN
1) DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
I. CPF ou CNPJ do proprietário e comprovante de endereço.
II. PROCURAÇÃO, documentos pessoais do procurador.
III. ESCRITURA PÚBLICA ou DOCUMENTO EQUIVALENTE (contrato de compra e venda).
IV. Planta de Situação (contendo o Quadro de Áreas).
V. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).
VI. Notas fiscais dos prestadores de serviço.
VII. CNO (Cadastro Nacional de Obras)
2) DADOS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (preenchimento obrigatório)
Nome:
RG:
CPF:
Endereço: Rua nº Bairro Cidade:
Telefone: E-mail:
DADOS DA OBRA: Endereço do Imóvel do pedido Habite-se/alvará:
Rua: nº CEP:
Lote Quadra Bairro
Inscrição Imobiliária:
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA (preenchimento obrigatório)
Nome:
Nº telefone: E-mail:
3)DADOS DA OBRA (preenchimento obrigatório)
1.SOLICITAÇÃO HABITE-SE:
Construção ( ) Regularização ( ) Reforma ( ) Construção nova ( )
Informar a área _____________.
Habite-se Complementar: ( ) Não ( ) Sim - Informar nº do Habite-se anterior ____________
2. INFORMAR O TIPO DE PROJETO DA CONSTRUÇÃO
Qual padrão de Construção e Acabamento?
2.1) Padrão Popular ( )
2.2) Padrão Econômico ( )
2.3) Padrão Normal ( )
2.4) Padrão Alto ( )
2.5) Galpão ( )
3. ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORIGINAL DA OBRA (marcar apenas se houver):
Houve demolição ( ) Houve reforma ( )
4.INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA/REFORMA:
MENOS DE 5 ANOS ( )
Informar data(mês/ano) de início: / . Data que foi finalizada: / .
MAIS DE 5 ANOS ( ) - Apresentar comprovação.
5. MÃO-DE-OBRA: Houve registro da mão-de-obra?
NÃO ( )
SIM ( ), ENTÃO APRESENTAR:
● Comprovante de vínculo empregatício
● Comprovante de registro no CNO ou CEI
● Comprovante de pagamento de salários
● Certidão Negativa da Previdência
● Comprovante de pagamento encargos sociais
● Certificado de Regularidade do FGTS
Mão-de-obra com vínculo empregatício: Registro dos empregados em nome do proprietário do imóvel.
6. SERVIÇOS DE TERCEIROS: Houve a contratação de serviços de terceiros?
NÃO ( )
SIM ( ), ENTÃO APRESENTAR:
● Notas fiscais de terceiros
● Contratos de prestação de serviço
● Comprovantes de retenção do ISSQN
● Planilha de Notas serviços prestados por terceiros
Para dedução: Será analisado se houve recolhimento do ISSQN; Notas fiscais em nome do proprietário do imóvel e com endereço da obra constante do Alvará e ISSQN recolhido ou retido.
Modelo Planilha - > PLANILHA NOTAS FISCAIS.xlsx
7. NOTAS FISCAIS
Não tenho notas fiscais dos serviços contratados para apresentar ao fisco.( )
*Nesse caso, a base de cálculo será conforme tabela CUB/m² da SINDUSCON -MT.
Orientações NOTAS FISCAIS:
a). As notas fiscais devem ser do serviço de construção (7.02 e 7.05) e preenchidas na tabela separadas por prestador e em ordem cronológica;
b) As notas fiscais devem estar vinculadas à obra pelo endereço ou pelo CNO;
c) Notas fiscais sem indicação do endereço ou CNO devem estar acompanhadas de documento que as vincule de forma inequívoca com a obra (descrição clara e nítida capaz de demonstrar que a NF é da obra em questão, quanto mais informações melhor. Caso a descrição for genérica elas poderão ser consideradas inidônea;
d) Serviços prestados por MEI devem ter os pagamentos da DAS comprovados;
e) Notas fiscais emitidas por empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, será analisado se houve a declaração no SN e se houve o efetivo recolhimento;
f) As notas devem ser emitidas no decorrer da obra e devem ser encaminhadas à fiscalização tributária antes do parecer fiscal.
6.CIÊNCIA E ASSINATURA:
Estou ciente de que, nos casos de ausência ou insuficiência de documentos que comprovem a base de cálculo do ISSQN, esta será calculada conforme regras da Lei Complementar nº 148/2019 (Código Tributário Municipal ).
Cáceres, MT, / / .
Assinatura: _________________________________________