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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n.: 032/2024

Modalidade Licitação n.: Concorrência 002/2024.

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva com vestiário nas Coordenadas: 10º50’48.80” S-61º27’30.53”O, pertencente ao município de Rondolândia/MT, de acordo com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.

Assunto: Adjudicação. Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021. 

I - RELATÓRIO

O Certame foi realizado pela modalidade Concorrência presencial, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva com vestiário no município de Rondolândia/MT, em conformidade com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados no Despacho de fls. 452/454, acrescidos de: Edital de chamada e os comprovantes de publicações em fls. 464/539 e 570/578; parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e pelo Controlador Geral do Município fls. 541/565; Credenciamento das empresas fls. 580/598; Proposta de preços fls. 599/852; Documentos de habilitação fls. 853/1401; Ata de Julgamento fls. 1402/1407; link de acesso da sessão de julgamento do certame fls. 1418/1419; Parecer Técnico emitido pelo setor de engenharia do município fls. 1409/1416; Parecer Técnico da Contabilidade fls. 1420/1425; Ata Complementar de Julgamento - onde inabilitou a empresa participantes do certame Felipe Rangel Soares Ltda. - declarando como vencedora do certame a empresa JRP Engenharia Ltda. CNPJ n. 14.***.898/0001-** fls. 1426/1435; Edital de Resultado e comprovantes de publicações em fls. 1436/1444. 

É o relatório.

II - DECISÃO:

a)             Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.  71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Ainda acerca da regularidade formal ou não do certame, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

b)             Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.

c)              Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto n. 243, art. 16, VII e VIII c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO como valor global ofertados no certame Concorrência n. 015/2024, em favor da empresa licitante:

JRP Engenharia Ltda., CNPJ n. 14.***.898/0001-** fls. 1426/1444, com proposta final do valor global de R$ 1.928.500,00 (Um milhão, novecentos e vinte e oito mil e quinhentos reais);

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024;

Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 06 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal