HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.: 470/2024
Modalidade Licitação n.: Concorrência 015/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de muro e área de lazer na creche municipal no endereço Av. Joana Alves de Oliveira, esq. Com a Rua Padre Ezequiel Ramin, nas Coordenadas: 10º50’39.98” S-61º27’34.08”O, no município de Rondolândia/MT, conforme Portaria n. 934/2024/GS/SEDUC/MT.
Assunto: Adjudicação. Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021.
I - RELATÓRIO
O Certame foi realizado pela modalidade Concorrência presencial, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de muro e área de lazer na creche municipal.
Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados no Despacho de fls. 286/288, acrescidos de: Edital de chamada e os comprovantes de publicações em fls. 286/384 e 418/427; parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e pelo Controlador Geral do Município fls. 389/414; Credenciamento das empresas fls. 429/460; Proposta de preços fls. 461/647; Documentos de habilitação fls. 648/937; Ata de Julgamento fls. 938/947; link de acesso da sessão de julgamento do certame fls. 948/949; Parecer Técnico emitido pelo setor de engenharia do município fls. 951/957; Parecer Técnico da Contabilidade n. 002/2025 fls. 962; Ata Complementar de Julgamento - onde inabilitou as empresas participantes do certame – declarando fracassada o certame fls. 963/972; Edital de Resultado Ato Fracassado e publicação fls. 973 e 974 e 977/980; Link de Acesso fls. 975/976; Minuta do Edital e Anexos do 2º Ato fls. 981/1058; Edital de Chamada do 2º Ato fls. 1059/1068; Credenciamento fls. 1069/1093; Propostas de Preços fls. 1094/1164; Documentos de Habilitação fls. 1165/1323; Ata de Julgamento fls. 1324/1328; Link acesso, às fls. 1328-A/1328-B; Proposta de Preço Readequada após a fase de Lances fls. 1329/1407; Parecer Técnico de Engenharia fls. 1409/1410; Parecer Técnico da Contabilidade fls. 1412/1415; Validação das Negativas da vencedora, de fls. 1416/1430; Edital de Resultado e comprovantes de publicações em fls. 1432/1437.
É o relatório.
II - DECISÃO:
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Ainda acerca da regularidade formal ou não do certame, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
b) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.
c) Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto n. 243, art. 16, VII e VIII c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO como valor global ofertados no certame Concorrência n. 015/2024, em favor da empresa licitante:
Safira Negócios Ltda., CNPJ n. 50.***.670/0001-**, com proposta final do valor global de R$ 986.000,00 (Novecentos e oitenta e seis mil reais);
O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024;
Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 06 de maio de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal