RECER CME Nº 02/2025/CME/ARAGUAIANA/MT
12 de Maio de 2025
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Apreciação e aprovação pelo CME quanto à “Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana-MT.
RELATORES:Gerayne Corrêa Aquino, Lídia Arraes de oliveira.
I.RELATÓRIO
a). Histórico
A Secretária de Educação Gerayne Aquino Corrêa, encaminhou a este Conselho o Ofício nº 160/2025-SME, de 03 de abril de 2025, solicitando a apreciação e emissão de parecer sobre a “Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana”, considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, a Lei Municipal nº 673/ 2015, que também aprova o Plano Municipal de Educação de Araguaiana, e dá outras providências, a Portaria nº 001/2024, que dispõe da Política Municipal de Educação Integral e Instrução Normativa, 001/2025 e a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e na Portaria nº 1.495 de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escolar em Tempo Integral.
A Rede de Ensino Municipal de Araguaiana, iniciou a oferta da Educação em Tempo Integral na Escola de Ensino Fundamental,anos iniciais em 2024, ampliando progressivamente a oferta para Educação infantil em 2025 e a todos os anos subsequentes, garantindo o acesso e a permanência, em conformidade com a Meta 6 (seis) do Plano Municipal de Educação.
De acordo com a Portaria e a Normativa, a Política Municipal de Educação Integral constitui- se como política promotora da formação do aluno nas dimensões: físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade.
A educação em tempo integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. Integrará também à educação integral o atendimento aos educandos com dificuldades de aprendizagem, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
a) Apreciação
Com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do PNE, em consonância com a META 3 do (Plano Municipal de Educação), aprovado pela Lei nº 673 de junho de 2015, que discorre sobre a ampliação de oferta de educação de tempo integral em 50% de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica pública. O município tem engendrado esforços na direção do cumprimento do objetivo proposto, pela Portaria nº 001/2024 e Intrução Normativa nº 001 2025. Considerando a Normativa da referida Portaria, são discorridos os seguintes objetivos:
I- ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade;
garantir um currículo escolar articulado por meio da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
III- proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e a cultura como potencializadores da construção de saberes e conhecimento;
IV- promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;
V- estabelecer uma rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturantes da Política Municipal de Educação Integral.
Assim, para que os investimentos do município na ampliação da oferta de novas matrículas em tempo integral, aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para integral a partir de fevereiro de 2025, continuará sendo implementadas de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, garantindo cada vez mais tempo de permanência igual ou superior a 8 (sete) horas diárias, ou ainda a 40 (trinta e cinco) horas semanais, sendo as atividades escolares ofertadas dentro e fora do espaço escolar, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa nos espaços e os profissionais habilitados para condução de processos de ensino e aprendizagem, é imprescindível ao município coadunar com os esforços da União pactuando com o incentivo disposto pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.
II. CONCLUSÃO
Considerando o fomento à criação de novas matrículas em tempo integral para a melhoria da educação pública, conforme o disposto acima e com vistas a elevar os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral aos estudantes do Ensino Fundamental, iniciando com o (5º ano) quinto ano do ensino fundamental em 2024, dando continuidade em 2025 e estendendo a oferta, a Educação Infantil para os Berçarios (I,II), instituindo a Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integra,l incentivada pela Portaria Ministerial nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 , instituída pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023. E ainda, Consolidar o Programa de Escola de Formação em Tempo Integral, que atende a meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014
Com base nas citações feitas, não há óbice quanto ao solicitado. Deste modo, a comisão de relatores manifesta-se favorável à “Política de Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Araguaiana-MT”.
III. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O Conselho Municipal de Educação de Araguaiana aprova por unanimidade o presente Parecer.
Araguaiana, 15 de abril de 2025
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conselho municipal de Educação-Araguaiana-MT.
Gerayne Correa Aquino
Secretária amunicipal de Educação
RIVANIA MARIA DE SOUZA MARTINS
Presidente do Conselho Municipal de Educação