Decreto nº 31/2025, Araguaiana, 08 de maio de 2025.
9 de Maio de 2025
Decreto nº 31/2025 Araguaiana, 08 de maio de 2025.
“ Dispõe sobre feriado e ponto facultativo em decorrência do Aniversário de Emancipação Política Administrativa de Araguaiana e dá outras providencias”
O Srº. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 024/1988 de 26 de maio de 1988 que instituiu o Feriado Municipal do dia 14/05;
Considerando as comemorações referente a Emancipação Política Administrativa do município;
DECRETA:
Art.1° - Fica TRANSFERIDO o Feriado do dia 14 de maio (quarta-feira), para o
dia 16 de maio (sexta-feira), nas repartições públicas municipais, em decorrência do Aniversário de Emancipação Politica Administrativa de Araguaiana – MT.
Art.2° - Fica DECRETADO Ponto Facultativo no dia 15 de maio (quinta-feira), nas repartições públicas municipais, a partir das 12hs.
Art. 3º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana MT, 08 de maio de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal