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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 119/2025 ADM de 30 de Abril de 2025.

Portaria Nº. 119/2025 ADM de 30 de Abril de 2025.

DESIGNAÇÃO       DE     SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATAS, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

WILSON DIAS FERREIRA

CPF: 581.***.***-68

MAT: 45

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CPF: 598.***.***-59

MAT: 348

CASSIO GOMES COELHO

CPF: 550.***.***-15

MAT: 39

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

019/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

DIETERS SERVIÇOS LTDA

43.881.250/0001-90

225,000.00

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE CAMNHÃO BAÚ COM CONDUTOR PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE DE MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

01 ANO – 30/04/2025 A 30/04/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de Abril de 2025.

                                                                 RICARDO ALOISIO BABINKSI

                                                                            Prefeito Municipal