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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19, DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Nova Guarita-MT, no uso de suas atribuições e com base na Lei municipal 519/2015 em Assembleia Ordinária registrada na Ata N° 004/2025 realizado dia 07 de Maio de 2025, no uso das atribuições legais:

                        Resolve:

 1.      Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS aprova DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19, DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA. SERÁ ESTORNADO NO VALOR DE R$13,08 (TREZE REAIS E OITO CENTAVOS).

2.      Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Nova Guarita-MT, 07 de Maio de 2025.

Nedi Elizabete Sturmer Rampazzo

Presidente do CMAS