LEI MUNICIPAL Nº 995/2025
9 de Maio de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 995 / 2025
DE 08 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS/VEÍCULOS DE SUA PROPRIEDADE ÀS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS, ASSOCIAÇÕES INDÍGENAS E ENTIDADES DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso de bens móveis/veículos utilitários ou não, de propriedade do Município de Santa Terezinha – MT às associações de produtores rurais, associações indígenas e entidades de organizações sociais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e em funcionamento no município.
PARÁGRAFO ÚNICO: a destinação por meio de permissão de uso, ou outro instrumento jurídico aplicável ao caso, estará condicionada à apresentação e aprovação do plano de trabalho especifico para firmar o convênio de liberação de emenda parlamentar, ou destinação de recursos com finalidade de aquisição e cessão de bens ou veículos.
Art. 2º A concessão de uso de bem móvel em favor de Associações, Organizações Sociais, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de forma onerosa ou gratuita, quando houver interesse público justificado, por tempo determinado e mediante contrato administrativo, em que serão definidos os direitos e obrigações das partes, por período não superior a 05 (cinco) anos, o valor da retribuição pecuniária a ser suportada pelo cessionário, se for o caso, e a finalidade pública a que se destina a concessão, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - justificativa do interesse público no ato;
II - avaliação do bem e indicação do seu valor atual;
III - elaboração de minuta de contrato e aprovação pela assessoria jurídica
IV - formalização por contrato em que conste:
a) a descrição do bem e a finalidade da cessão;
b) o valor da avaliação do bem;
c) a obrigação de manutenção do bem no período da cessão, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e recomendações do fabricante;
d) obrigação de devolver o bem, ao final do período da cessão ou no caso de destinação diversa da contratada, em local a ser indicado pelo cedente;
e) aplicação de multa contratual, em caso de descumprimento das cláusulas contratuais;
f) demais obrigações contratuais aplicáveis;
V - entrega do bem apenas após publicação de extrato do contrato e mediante recibo de entrega, datado e assinado pelo chefe do executivo municipal e pelo representante da pessoa jurídica beneficiada.
Art. 3º Somente poderão ser beneficiadas com a concessão de uso as entidades que:
I – comprovem regular funcionamento e estejam legalmente constituídas;
II – tenham sede no Município de Santa Terezinha – MT;
III – comprovem a finalidade social compatível com os objetivos da concessão de uso;
IV – assumam a responsabilidade pela guarda, conservação, manutenção e uso adequado dos bens móveis cedidos;
V – em caso de associação ou organização de povos indígenas, além dos requisitos do item I, III, e IV, terá também como requisito, que a aldeia beneficiária esteja localizada no território do Munícipio de Santa Terezinha MT.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, estabelecendo os critérios e procedimentos para análise das concessões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Terezinha MT, 08 de maio de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028