TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N°69/2023
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 69/2023 firmado com a Empresa SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.147.098/0001-19 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n°0996534-3 SSP/MT e CPF n°555.303.541-49, e por outro lado a Empresa: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.147.098/000,-19 com a sede no Endereço: Rod. BR 463 – Km 12 – s/n – Bairro: Rural Cidade: Dourados – MS CEP: 79807-970 Telefone: (44) 99979-7434 E-mail: comercial@sancristo.com.br Representando neste ato pelo Sr. Marcelo Goncalves Dias, inscrito no CPF sob o n° 037.950.069-88 e RG nº 7.731.932-8 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório Nº. 138/2023 na forma de Adesão N°. 015/2023, acordam em RESCINDIR o presente contrato.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Amigável ao Contrato nº 69/2023, cujo objeto: Adesão da Ata de Registro de Preços nº 002/2023 do Pregão Eletrônico nº 001/2023 do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia da Cidade de Água Boa-MT, sendo futura e eventual Coleta e Transporte, Armazenamento, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos dos Serviços.
1.2. Nos termos da Lei 8.666/93, Artigo 79 Inciso II, e no mesmo ato, revoga a Rescisão Unilateral publicada no dia 24 de Abril de 2025.
1.3. Justificativa da Rescisão: Em Resposta ao Recurso Administrativo, opta-se por acolher parcialmente o recurso, tão somente para alterar a natureza do ato de Rescisão de Unilateral para Bilateral (Amigável), conforme justificativa presente no Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa-MT, 05 de Maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ricardo Aloisio Babinksi
CONTRATANTE
SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA
CNPJ n° 14.147.098/0001-19
Representante Legal: Marcelo
Gonçalves Dias
CPF n° 037.950.069-88
CONTRATADA