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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. nº 049/2025/GAB/SEMAS/2025

Objeto: Pactuação de Convênio entre Município de Rondolândia/MT e o Município de Comodoro/MT destinado a transferência de recursos financeiros para manutenção e administração do Abrigo Lar da Criança Recanto Feliz em cumprimento ao TAC 01/2016-MPE-Promootoria de Justiça de Comodoro/MT.

Instrumentos pactuação: Principal: Convênio: nº 001/PMR de 27/10/2017 – prorrogações: 1ª Alteração de 24/10/2018; 2ª Alteração de 18/07/2019; 3ª Alteração de 22/05/2020; 4ª Alteração de 19/01/2021, 5ª Alteração de 25/07/2022; 6ª Alteração de 28/06/2023; 7ª Alteração de 16/02/2024.

Conveniado: Município de Comodoro/MT (Abrigo Lar da Criança Feliz)

Convenente: Município de Rondolândia/MT

Assunto: Pronúncia do Prefeito Municipal quanto à continuidade do Convênio n. 001/2017-PRM e posteriores prorrogações, para o exercício financeiro de 2.025. 

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, José Guedes de Souza, no uso de suas atribuições legais, atento a manifestação jurídica n. 01/PGM-GAB/2025 de fls. 51/54, registrando as considerações seguintes:

Considerando que o Município pactuou o referido convênio tendo como finalidade a transferência de recursos mensais destinados a manutenção do abrigo Municipal de Comodoro/MT, responsável pelo atendimento das demandas do Município de Rondolândia/MT, no acolhimento de crianças e adolescentes em medidas protetivas, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família, no cumprimento do TAC n. 01/2016-MPE-PJCDO anexado de fls. 13/26;

Considerando, que o termo principal do Convênio nº 001/2017-PMR, de 27/10/2017 (fls. 24/27), já passou por 07 (sete) prorrogações destinadas a garantir os repasses nos exercícios incêndios de 2018 até 2024 (fls.28/47), tudo em conformidade com a Lei n. 368/2016 e 398/2017, e inciso XIII, art. 70 da Lei Orgânica do Município;

Considerando, para o exercício financeiro de 2025, conforme evidenciado no QDD/SEMFAZ/SEMAS (fls. 48/50) há dotação orçamentária capaz de garantir o empenho da despesa no exercício em curso, conforme LOA/2025, em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 141 da LOM, art. 167 da Constituição Federal e art. 60 da LRF n. 4320/64;

Considerando, conforme Cláusula Terceira do Termo Convênio n. 001/2017-PMR a sua renovação será sempre anual, impondo, no mês de maio, a correção do valor mediante a aplicação do indexador IPCA medido pelo IBGE no período;

Considerando, o valor da transferência mensal do ano de 2024 no montante de R$ 4.218,01 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e um centavos), conforme se extrai da decisão 09/2024 de fl. 45;

Considerando, o IPCA-IBGE acumulado de janeiro/dezembro de 2024 no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), aplicado aplicação dobre o valor da parcela mensal do ano de 2024, neste exercício de 2.025 passará para R$ 4.421,74 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) mensais e, respectivamente, considerando os 12 (doze) meses, o valor global da prorrogação do convênio será R$ 53.060,88 (cinquenta e três mil, sessenta reais e oitenta e oito centavos);

Considerando, por fim, a conveniência e a oportunidade administrativa, aliado a necessária renovação do aludido convênio para o exercício financeiro de 2.025, em cumprimento ao TAC pactuado com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso por sua Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT;

DECIDO.

1)      Autorizar a renovação do Convênio n. 001/2017-PMR com o Município de Comodoro/MT destinado a transferência dos recursos financeiros para manutenção e administração do Abrigo Municipal de Comodoro/MT - Lar da Criança Recanto Feliz para o exercício financeiro de 2025;

2)      Promover a correção do valor mensal da transferência, aplicando o percentual de 4,83%, passando o valor da parcela mensal em 2.025 para R$ 4.421,74 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) mensais;

3)      Determinar a Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento - SEMFAZ que promova o empenho global da despesa com o convênio no exercício de 2.025 no valor global de R$ 53.060,88 (cinquenta e três mil, sessenta reais e oitenta e oito centavos), em conformidade como o Decreto Municipal n. 319/GAB/PMR/2024;

4)      Fica Autorizado, em caráter de urgência, após cumprimento do “item 3”, a transferência dos valores relativos as parcelas mensais ainda não adimplidas neste ano de 2.025, dada a relevância do objeto do referido convênio;

5)      Determinar a Secretária de Assistência Social que requeira a apresentação das prestações de contas por parte do Município de Comodoro/MT, quanto nos repasses relativos ao exercício de 2.024 processados no proc. adm. 065/2021;

6)      Determinar, empós emitido empenho da despesa, encaminhe os autos do processo administrativo para a Procuradoria geral do Município para formalização do instrumento da 8ª Termo de Alteração e Prorrogação do Convênio nº 001/2017-PMR, cumprindo, em última análise, as determinações legais finalísticas.

Rondolândia/MT, 08 de maio 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal