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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GILENO GOMES DE ALMEIDA - EVENTOS REBOUÇAS

TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS) - CNPJ Nº 01.730.878/0001-45, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.                                                                                    

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal,Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 459.446.521-87, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, n° 859 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, a empresa GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.730.878/0001-46, localizada na Av. Damião Lopes Siqueira, nº 125, bairro: Jardim Ipiranga, Rondonópolis – MT, representado pelo Sr. GILENO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Av. Damião Lopes Siqueira, nº 125, bairro: Jardim Ipiranga, Rondonópolis – MT, portador do RG nº 975613 SSP/MT, CPF nº 650.693.821-87, doravante denominado simplesmente COOPERADA, após regular Procedimento Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO, regida sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

1.1  O objeto do presente termo constitui-se de COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA 26ª MIKA PRETA, NO ÂMBITO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 49º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 10 E 13 DE MAIO DO CORRENTE ANO, NO CENTRO DE EVENTOS ALEXANDRINA ALVES DE FREITAS, nos termos estabelecidos neste instrumento e em conformidade com o PPCI aprovado para o evento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETIVO:

2.1 Proporcionar a população que participará do evento a disponibilização dos mais variados tipos de alimentação, lanches e bebidas, com segurança alimentar e qualidade, de acordo com tabela de valores pré-estabelecida, buscando justiça social aos participantes do evento por meio do estabelecimento de preços acessíveis. Considerando, em todo caso, que as características do evento impedem que os preços a serem fixados sejam idênticos aos praticados no comércio local.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA:

3.1 A presente cooperação, para fins de autorização de uso para exploração de espaço público, se justifica pela necessidade de delegar a execução do objeto pactuado neste instrumento, à pessoa jurídica que detenha expertise, experiência e capacidade técnica necessárias para realização de eventos de grande porte, como é o caso da 26ª MIKA PRETA, que levará ao público, de forma gratuita, apresentações artísticas de nível nacional em todos os dias de programação.

3.2 Ante ao exposto, justifica-se a celebração da presente cooperação devido ao fato de que a cooperada é amplamente conhecida como a maior empresa de realização de eventos da região, com expertise e capacidade técnica e operacional suficientes para garantir a instalação e o abastecimento satisfatório da praça de alimentação a ser instalada no evento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERADA:

4.1 A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:

a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

b) Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

c) Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;

d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do presente termo, observadas as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros.

f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;

g) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

h) Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela autorizada.

i) Contratar para o fim do presente instrumento, preferencialmente, mão-de-obra residente no Município de Pedra Preta-MT.

4.2 A exploração das atividades não gera para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

4.3. O evento será realizado no período de 21h00m do dia 10/05/2025 até as 06h00min do dia 13/05/2025.

4.4. Quanto ao preço final das bebidas ao público consumidor ficaram estipulados que os preços não poderão ser superiores à R$ 6,00 (seis) reais por unidade, sendo:

·   Refrigerante em Lata -  valor máximo R$ 6,00 (seis reais);

·   Água Mineral com mínimo 497 ml-  valor máximo R$ 6,00 (seis reais);

·   Cerveja em Lata com 269 ml -  valor máximo R$ 6,00 (seis);

4.5 Os preços acima referidos se referem às marcas populares, sendo que marcas importadas, (como Heineken, Budweiser e outras) poderão ter preço superior ao acima estabelecido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERANTE

5. 1.  Constituem obrigações da COOPERANTE:

a) Expedir Autorização de Uso para fins de exploração do espaço público mencionado no presente termo;

b) Organizar a estrutura necessária ao funcionamento da praça de alimentação.

5.2. Fica a contratada/cooperada obrigada a disponibilizar barracas/espaços de comercialização aos interessados que atuem no comércio local ou instituições filantrópicas com sede no Município, até o limite da capacidade operacional da praça de alimentação a ser instalada. E desde que manifestem o interesse, junto a contratada, no prazo de até 05 (cinco) da data de início do evento.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA DE COOPERAÇÃO

6.1 Em contrapartida à emissão da AUTORIZAÇÃO DE USO objeto da presente cooperação técnica, a COOPERADA assume as seguintes obrigações:

6.1.1 Disponibilizar, às suas expensas, serviços de alimentação e copeiragem nos camarins dos artistas nacionais que se apresentarão na 26ª MIKA PRETA, nos dias 10 a 13 de maio de corrente ano.

6.1.2 Disponibilizar, às suas expensas, artistas regionais para apresentações de abertura (antes das atrações nacionais) e fechamento do evento (depois das atrações nacionais).

6.1.3 Disponibilizar, de forma complementar ao transporte fornecido pela Prefeitura Municipal, serviço de transporte de artistas, com utilização de veículos blindados, quando for o caso, para o traslado entre os municípios de Pedra Preta e Rondonópolis.

6.1.4 Responsabilizar-se pela organização dos serviços de hotelaria e hospedagem para as atrações artísticas que exigirem serviços de hotelaria na cidade de Rondonópolis.

CLÁUSULA SÉTIMA – da responsabilidade por danos e prejuízos

7.1 – Correrão por conta exclusiva da COOPERADA, quaisquer indenizações por dano e ou prejuízos que der causa por si ou seus propostos, causados à COOPERANTE e ou a terceiros, que sejam decorrentes da exploração da Praça de Alimentação durante a realização da 26ª MIKA PRETA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES

8.1 Fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos;
8.2 Fica proibida a entrada de pessoas portando garrafas de vidro no espaço destinado à realização do evento.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, para a solução das questões, oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja de acordo com as normas de organização judiciária.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Pedra Preta- MT, 07 de maio de 2025.

      _________________________________

            IRACI FERREIRA DE SOUZA

                          PREFEITA

                 CONTRATANTE/COOPERANTE

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GILENO GOMES DE ALMEIDA (EVENTOS REBOUÇAS) - CNPJ Nº 01.730.878/0001-45

             CONTRATADO/COOPERADO           

FISCAIS:

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF: