DECISÃO ADMINISTRATIVA
9 de Maio de 2025
Proc. Adm. n. 259/2024
Concorrência n. 010/2024
Contrato Administrativo n. 073/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção de Escola Indígena Zawa Karej Pangyjej padrão 06 salas, conforme Convênio n. 690-2024 SEDUC/MT, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC”
Contratado: Mega Engenharia Construtora Ltda., CNPJ: 40.***.611/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. nº 073/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
A teor do memorando nº. 011/2025/ENG/CONVÊNIOS, de 25 de abril de 2025, protocolado pela Engenharia, no qual emitiu a manifestação favorável a prorrogação do prazo de execução, solicitada pela empresa contratada, através do ofício 0034/2025, de 25/04/2025, onde justificou todas as dificuldades encontradas na execução contratual. Nesse contexto, concordou com o requerimento da contratada em efetuar a primeira prorrogação do prazo de execução, por (120) cento e vinte dias.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. nº 073/2024, subitens 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n º 073/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. nº 073/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
DETERMINO, por fim:
a)Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 06/05/2025 até 02/09/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 06 de maio de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal