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Pref. Cotriguaçu

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU-MT, E TAMBÉM A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.273/2024;

Considerando que a Conferência de Assistência Social é a instância periódica de debate, formulação, avaliação da Política de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012 preconiza que a Política de Assistência Social deve ser executada e planejada;

Considerando que em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, compete aos Conselhos de Assistência Social CONVOCAR as Conferências de Assistência Social em sua esfera de Governo e acompanhar a execução de suas deliberações;

Considerando que a população através dos diversos seguimentos terá efetiva participação na Conferência;

Considerando a reunião ocorrida no dia 16/04/2025, resolve:

Art. 1º Fica Convocada a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a realizar-se no dia 03/06/2025 das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h00min na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Localizada na Avenida 7 de Setembro, nº 151, Bairro Jardim Primavera, em Cotriguaçu-MT.

Art. 2º O evento terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º Os eixos abordados na 10ª Conferência Municipal serão:

EIXO 01: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

EIXO 02: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

EIXO 03: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

EIXO 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

EIXO 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Cotriguaçu-MT, no dia 03/06/2025.

Art. 5º Para organização do evento fica constituída a Comissão Organizadora incumbida da organização desta Conferência composta pelos seguintes conselheiros:

Representante dos Trabalhadores: Representante da Sociedade Civil:

André Luiz Silveira (Titular)

Representante da Associação Pestalozzi - Representante da Sociedade Civil:

Maria José Souza dos Santos (Suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura:

Sandro Trettel da Silva (Titular)

Artigo 6º A Comissão será presidida pelo presidente do CMAS do Município de Cotriguaçu-MT e terá como atribuições, sem prejuízo de outras:

I – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social;

II – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), Regimento interno, Divulgação da Conferência, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal de Assistência Social;

III – Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social;

IV – Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de assistência Social, que tem interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal de Assistência Social;

V – Dar suporte técnico - operacional durante o evento.

Artigo. 7° A Comissão Organizadora poderá contar, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento Social, bem como consultores e convidados.

Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                     Cotriguaçu MT, 16 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ SILVEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de

Cotriguaçu-MT