Carregando...
Pref. Glória d´Oeste

LEI N°. 778, DE 06 DE MAIO DE 2025.



ALTERA O DISPOSTO NO ART. 68, §2° E ART. 74 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N°. 740/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste/MT, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. O Art. 68, §2° e Art. 74 e Parágrafo Único da Lei Municipal n°. 740/2023 passam a ter as seguintes redações:



“Art. 68. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário.

(…)



§ 2° A remuneração deverá ser proporcional à relevância e à complexidade da atividade desenvolvida, à dedicação será exercida nos termos do Art. 74 e Parágrafo Único desta Lei, e ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, devendo ainda ser compatível com os vencimentos de servidor do Município que exerça função para a qual se exija a mesma escolaridade para acesso ao cargo.

(…)



Art. 74. Os conselheiros tutelares atuarão como particulares em colaboração com o Poder Público, não ocupando cargo efetivo ou eletivo, pelo que não haverá vedação constitucional ou legal para a cumulação da função com o exercício do cargo de vereador.



Parágrafo único. Também poderão, os conselheiros tutelares, participarem como integrantes do Conselho do FUNDEB, conforme disposição do Art. 34, § 1°, da Lei Federal n°. 14.113/2020, ou de outros Conselhos Sociais, desde que haja previsão em Lei”.



Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de maio de 2025.







GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.

Prefeita Municipal